Questão de Legislação Estadual — Lei Complementar Estadual N.º 04/1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso — FGV 2024
Legislação Estadual›Lei Complementar Estadual N.º 04/1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso
Código
fg099463
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Em razão da declaração de desnecessidade do cargo público de provimento efetivo que ocupava, Maria, servidora pública estável, foi posta em disponibilidade. Poucos meses depois, retornou ao serviço público, passando a ocupar cargo de atribuição e remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado.Nesse caso, à luz da Lei Complementar do Estado do Mato Grosso nº 4/1990, é correto afirmar, em relação a Maria, que ocorreu
Ao seu aproveitamento.
Ba sua readaptação.
Ca sua reintegração.
Da sua recondução.
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Aproveitamento de servidor estável (LC 4/1990 – MT)
Gabarito: letra A. Maria, servidora estável, teve o cargo extinto por desnecessidade, foi colocada em disponibilidade e depois retornou a cargo compatível. Esse retorno é o aproveitamento, forma de provimento derivado prevista no art. 41, §3º da Constituição Federal, aplicável a todos os entes, e adotado pela LC 4/1990 do Mato Grosso. As demais figuras (readaptação, reintegração, recondução, reversão) não se encaixam na situação descrita.
A situação é clássica: extinto o cargo, o servidor estável fica em disponibilidade remunerada até ser aproveitado em outro cargo de atribuições e vencimentos compatíveis. O art. 41, §3º da CF/88 estabelece:
Art. 41, §3CF/88
"Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."
O termo "aproveitamento" é o único que designa o retorno do servidor em disponibilidade a um cargo compatível. Vamos analisar cada alternativa.
Critério
Aproveitamento
Readaptação
Reintegração
Recondução
Reversão
Causa
Extinção/desnecessidade do cargo
Limitação física/mental
Invalidação judicial da demissão
Desfazimento da investidura do substituto
Retorno a pedido ou de ofício
Situação anterior
Disponibilidade
Servidor com capacidade reduzida
Servidor demitido
Servidor que substituiu outro
Servidor aposentado
Destino
Cargo compatível
Cargo compatível com a limitação
Cargo anteriormente ocupado
Cargo anteriormente ocupado
Cargo anteriormente ocupado
Previsão no caso
✅ Sim
❌ Não
❌ Não
❌ Não
❌ Não
Formas de provimento derivado: Aproveitamento (Cargo extinto/desnecessário, Servidor em disponibilidade, Retorno a cargo compatível); Readaptação (Limitação física/mental, Atribuições compatíveis); Reintegração (Demissão invalidada, Retorno ao cargo anterior); Recondução (Investidura desfeita, Retorno ao cargo anterior); Reversão (Aposentadoria invalidada, Retorno ao cargo)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Aproveitamento é a forma de provimento derivado pela qual o servidor estável, posto em disponibilidade em decorrência de extinção ou declaração de desnecessidade do cargo, é reinvestido em outro cargo de natureza e vencimento compatíveis. É exatamente o caso de Maria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Readaptação ocorre quando o servidor, em razão de limitação física ou mental, é investido em cargo de atribuições compatíveis com sua capacidade. Não há qualquer referência a limitação de saúde no enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reintegração é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de invalidação judicial de sua demissão. No caso, Maria não foi demitida; seu cargo foi extinto. Portanto, não há reintegração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, quando é desfeita a investidura do seu substituto (ex.: anulação de nomeação). Não se confunde com a hipótese de extinção do cargo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reversão é o retorno ao serviço do servidor aposentado, por invalidez ou voluntariamente, quando cessam os motivos da aposentadoria. Maria não era aposentada, estava em disponibilidade.
PEGA ESSA DICA!
Decore as formas de provimento derivado e seus pressupostos. Aproveitamento é o destino do servidor estável em disponibilidade. Reintegração e recondução pressupõem decisão judicial ou administrativa anulatória. Readaptação exige laudo médico. Reversão exige aposentadoria prévia.