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Questão de Legislação Estadual — Lei Complementar Estadual N.º 04/1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso — FGV 2024

Legislação EstadualLei Complementar Estadual N.º 04/1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso
Código
fg099465
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Joana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Estado de Mato Grosso, passou a integrar determinada carreira no âmbito da Administração Pública direta, o que significa dizer que, no âmbito dessa carreira, na sistemática da Lei Complementar estadual nº 4/1990,
  1. Aos padrões são subdivididos em classes.
  2. Ba carreira é subdividida em quadro e em comissão.
  3. Ca classe abrange carreiras de cargos do mesmo grupo funcional.
  4. Dcada classe é subdividida em cargos de provimento efetivo e em cargos em comissão.
  5. Ea classe agrupa cargos, sendo desdobrada em padrões, que correspondem à remuneração dos cargos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a classe agrupa cargos, sendo desdobrada em padrões, que correspondem à remuneração dos cargos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estrutura de carreira — Lei Complementar Estadual nº 4/1990 (MT)

Gabarito: letra E. A Lei Complementar estadual nº 4/1990, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso, adota o modelo em que a carreira é composta por classes, cada classe agrupa cargos da mesma natureza, e cada classe se desdobra em padrões, que correspondem aos níveis de remuneração dentro da classe. A alternativa E descreve exatamente essa estrutura: "a classe agrupa cargos, sendo desdobrada em padrões, que correspondem à remuneração dos cargos."

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a terminologia: nas alternativas A e D, inverte-se a relação entre classe e padrão; em B e C, mistura-se conceitos como quadro, comissão e grupo funcional, que não correspondem à definição legal de carreira. A chave é lembrar que classe é o conjunto de cargos e padrão é a subdivisão remuneratória dentro da classe.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "os padrões são subdivididos em classes". É o inverso: as classes são subdivididas em padrões. O padrão é a menor unidade de desenvolvimento na carreira (progressão dentro da classe), não o todo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "a carreira é subdividida em quadro e em comissão". Quadro é o conjunto de cargos da administração (permanente + suplementar), e cargos em comissão são uma espécie de provimento, não uma subdivisão da carreira. A carreira é composta por classes, não por quadros.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que "a classe abrange carreiras de cargos do mesmo grupo funcional". A classe agrupa cargos, não carreiras. As carreiras podem ter várias classes, mas a classe é subdivisão da carreira, e não o contrário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que "cada classe é subdividida em cargos de provimento efetivo e em cargos em comissão". A classe agrupa cargos de uma mesma natureza (normalmente efetivos) e não mistura com comissionados. Cargos em comissão são de livre nomeação e não integram a estrutura de carreira por classes e padrões.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a LC 4/1990, a carreira é estruturada em classes que agrupam cargos, e cada classe se desdobra em padrões, que correspondem aos níveis de vencimento. É o modelo típico de plano de carreira: classe = conjunto de cargos com atribuições similares; padrão = posição na escala salarial.

Conclusão: a única alternativa que reproduz fielmente a estrutura da carreira segundo a lei estadual é a letra E.

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