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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg099808
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Apoio à Gestão
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) inclui limites para despesas com pessoal, controle de endividamento e transparência nas contas públicas.Com relação aos limites das despesas com pessoal estabelecidos pela citada lei, analise as afirmativas a seguir.I. As despesas com pessoal, incluindo os órgãos e entidades da administração direta e indireta, não podem ultrapassar 60% da receita corrente líquida dos estados e municípios.II. O total das despesas com pessoal do Poder Legislativo não pode exceder 6% da receita corrente líquida do respectivo ente federativo.III. Em casos de descumprimento dos limites estabelecidos para despesas com pessoal, a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê a suspensão de transferências voluntárias de recursos federais ao ente federativo responsável.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites das Despesas com Pessoal na LRF

Gabarito: letra C. Estão corretas as afirmativas I e III. A afirmativa II é incorreta porque o limite do Poder Legislativo é de 3% para os Estados e 6% para os Municípios, não sendo uniforme de 6% para todos os entes.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) estabelece limites para despesas com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL). O art. 19 fixa o limite global de 60% da RCL para Estados e Municípios (e 50% para a União). O art. 20 reparte esse limite entre os Poderes. A consequência do descumprimento está no art. 23.

1Global (art. 19)
União: 50% da RCL
Estados: 60% da RCL
Municípios: 60% da RCL
2Poder Legislativo (art. 20)
União: 2,5%
Estados: 3%
Municípios: 6%
3Consequências (art. 23)
Suspensão transferências voluntárias
Limites despesas pessoal (LRF)
LEVELsoulevel.com.br
Limites despesas pessoal (LRF): Global (art. 19) (União: 50% da RCL, Estados: 60% da RCL, Municípios: 60% da RCL); Poder Legislativo (art. 20) (União: 2,5%, Estados: 3%, Municípios: 6%); Consequências (art. 23) (Suspensão transferências voluntárias)

Afirmativa I — ✅ Correta

A afirmativa está correta. O art. 19 da LRF determina que a despesa total com pessoal, abrangendo todos os Poderes e entidades da administração direta e indireta, não pode exceder 60% da RCL nos Estados e Municípios. Isso inclui os órgãos e entidades mencionados.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

A afirmativa é falsa porque generaliza o percentual de 6% para o Poder Legislativo de qualquer ente. Na verdade, o art. 20 da LRF estabelece limites diferentes:

Ente

Limite do Poder Legislativo

União

2,5% (incluído TCU)

Estados

3% (incluído TCE)

Municípios

6% (incluído TCM, se houver)

Portanto, para os Estados o limite é de 3%, não 6%. A afirmativa erra ao afirmar que o limite é sempre 6%.

Afirmativa III — ✅ Correta

A afirmativa está correta. O art. 23, §3º, I da LRF prevê que, enquanto perdurar o excesso de despesas com pessoal, o ente fica impedido de receber transferências voluntárias de recursos federais. Essa é uma das sanções pelo descumprimento dos limites.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os limites do Poder Legislativo nos Estados (3%) e nos Municípios (6%). O candidato que memoriza apenas o valor de 6% acaba considerando a afirmativa II como correta. Atenção à diferença entre as esferas!

Conclusão: Estão corretas apenas as afirmativas I e III. Portanto, o gabarito é a letra C.

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