Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg099808
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Apoio à Gestão
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) inclui limites para despesas com pessoal, controle de endividamento e transparência nas contas públicas.Com relação aos limites das despesas com pessoal estabelecidos pela citada lei, analise as afirmativas a seguir.I. As despesas com pessoal, incluindo os órgãos e entidades da administração direta e indireta, não podem ultrapassar 60% da receita corrente líquida dos estados e municípios.II. O total das despesas com pessoal do Poder Legislativo não pode exceder 6% da receita corrente líquida do respectivo ente federativo.III. Em casos de descumprimento dos limites estabelecidos para despesas com pessoal, a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê a suspensão de transferências voluntárias de recursos federais ao ente federativo responsável.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoC — I e III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limites das Despesas com Pessoal na LRF
Gabarito: letra C. Estão corretas as afirmativas I e III. A afirmativa II é incorreta porque o limite do Poder Legislativo é de 3% para os Estados e 6% para os Municípios, não sendo uniforme de 6% para todos os entes.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) estabelece limites para despesas com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL). O art. 19 fixa o limite global de 60% da RCL para Estados e Municípios (e 50% para a União). O art. 20 reparte esse limite entre os Poderes. A consequência do descumprimento está no art. 23.
Limites despesas pessoal (LRF): Global (art. 19) (União: 50% da RCL, Estados: 60% da RCL, Municípios: 60% da RCL); Poder Legislativo (art. 20) (União: 2,5%, Estados: 3%, Municípios: 6%); Consequências (art. 23) (Suspensão transferências voluntárias)
Afirmativa I — ✅ Correta
A afirmativa está correta. O art. 19 da LRF determina que a despesa total com pessoal, abrangendo todos os Poderes e entidades da administração direta e indireta, não pode exceder 60% da RCL nos Estados e Municípios. Isso inclui os órgãos e entidades mencionados.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
A afirmativa é falsa porque generaliza o percentual de 6% para o Poder Legislativo de qualquer ente. Na verdade, o art. 20 da LRF estabelece limites diferentes:
Ente
Limite do Poder Legislativo
União
2,5% (incluído TCU)
Estados
3% (incluído TCE)
Municípios
6% (incluído TCM, se houver)
Portanto, para os Estados o limite é de 3%, não 6%. A afirmativa erra ao afirmar que o limite é sempre 6%.
Afirmativa III — ✅ Correta
A afirmativa está correta. O art. 23, §3º, I da LRF prevê que, enquanto perdurar o excesso de despesas com pessoal, o ente fica impedido de receber transferências voluntárias de recursos federais. Essa é uma das sanções pelo descumprimento dos limites.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os limites do Poder Legislativo nos Estados (3%) e nos Municípios (6%). O candidato que memoriza apenas o valor de 6% acaba considerando a afirmativa II como correta. Atenção à diferença entre as esferas!
Conclusão: Estão corretas apenas as afirmativas I e III. Portanto, o gabarito é a letra C.