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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FGV 2024

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
fg099835
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Cibersegurança
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especificamente o Artigo 38, o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) tem como conteúdo mínimo obrigatório
  1. Aa descrição dos tipos de dados coletados; metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança das informações; e análise do controlador sobre medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco adotados.
  2. Ba descrição das finalidades específicas do tratamento de dados; metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança das informações; e informações sobre o compartilhamento de dados com terceiros.
  3. Ca descrição dos tipos de dados coletados; políticas internas de recursos humanos; e informações sobre o compartilhamento de dados com terceiros.
  4. Da lista dos consentimentos obtidos dos titulares; métodos para revogação do consentimento; e detalhes sobre a oposição ao tratamento de dados pessoais.
  5. Eo resumo das solicitações de eliminação de dados pessoais; mecanismos para anonimização de dados; e análise do controlador sobre medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco adotados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a descrição dos tipos de dados coletados; metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança das informações; e análise do controlador sobre medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco adotados.

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