Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FGV 2024
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- fg099835
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-RR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Cibersegurança
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especificamente o Artigo 38, o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) tem como conteúdo mínimo obrigatório
- Aa descrição dos tipos de dados coletados; metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança das informações; e análise do controlador sobre medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco adotados.
- Ba descrição das finalidades específicas do tratamento de dados; metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança das informações; e informações sobre o compartilhamento de dados com terceiros.
- Ca descrição dos tipos de dados coletados; políticas internas de recursos humanos; e informações sobre o compartilhamento de dados com terceiros.
- Da lista dos consentimentos obtidos dos titulares; métodos para revogação do consentimento; e detalhes sobre a oposição ao tratamento de dados pessoais.
- Eo resumo das solicitações de eliminação de dados pessoais; mecanismos para anonimização de dados; e análise do controlador sobre medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco adotados.