Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FGV 2024
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- fg099836
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-RR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Cibersegurança
No contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os papéis do Controlador, do Operador e do Encarregado de Dados (DPO – Data Protection Officer) são fundamentais para o correto tratamento dos dados pessoais.Considerando a interação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e as responsabilidades e funções de cada um, é correto afirmar que
- Ao Controlador é responsável por executar o tratamento de dados pessoais seguindo as instruções do Operador, enquanto o DPO orienta e atua como canal de comunicação.
- Bo Operador decide sobre as finalidades e os meios de tratamento dos dados pessoais, sendo auxiliado pelo Controlador na implementação das medidas de segurança, enquanto o DPO interage tanto com os titulares dos dados quanto com a ANPD.
- Co DPO é responsável por determinar como os dados pessoais serão coletados e utilizados, além de implementar políticas de proteção de dados de forma independente do Controlador ou Operador.
- Do Controlador determina as finalidades e os meios de tratamento dos dados pessoais; o Operador realiza o tratamento, seguindo as instruções do Controlador; e o DPO atua como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e a ANPD.
- Eo Controlador e o Operador compartilham a responsabilidade de decidir sobre as bases legais para o tratamento de dados pessoais, enquanto o DPO é o único responsável por comunicar violações de dados à ANPD e aos titulares.