Renúncia de Receita na LRF (Art. 14)
Gabarito: letra B. De acordo com o art. 14 da Lei Complementar 101/2000 (LRF), a concessão ou ampliação de incentivo tributário que importe renúncia de receita deve atender a pelo menos uma de duas condições: (I) demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita orçamentária e não afeta as metas fiscais da LDO; ou (II) estar acompanhada de medidas de compensação por aumento de receita. A afirmativa III não corresponde a nenhuma condição prevista na lei, sendo incorreta.
Caso | Afirmação I | Afirmação II | Afirmação III | Resultado |
|---|
1 | V | V | F | Alternativa B (I e II corretos) |
2 | V | F | F | Alternativa A (I somente) |
3 | F | V | F | Alternativa D (II e III) inválido |
4 | F | F | V | Alternativa C (I e III) inválido |
5 | V | V | V | Alternativa E (I, II e III) inválido |
Item I — ✅ Correto
O inciso I do art. 14 estabelece exatamente o que a afirmativa descreve: o proponente deve demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO.
Item II — ✅ Correto
O inciso II do art. 14 exige que a renúncia esteja acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado, por meio do aumento de receita proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. A afirmativa reproduz fielmente esse dispositivo.
Item III — ❌ Incorreto
A afirmativa III não corresponde a nenhuma das condições do art. 14. O texto legal não veda que a renúncia inclua alteração de alíquota ou base de cálculo que implique redução – pelo contrário, a renúncia de receita por definição envolve redução. A condição verdadeira é a de compensação (inciso II) ou a demonstração de compatibilidade com as metas (inciso I). Portanto, a assertiva está errada.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à alternativa B.