Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FGV 2024
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fg099886
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
De acordo com a Lei nº 4.320/1964, de forma a evidenciar a política econômica e financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade, a Lei do Orçamento conterá a discriminação
Ado ativo e do passivo.
Bda receita e da despesa.
Cdo controle interno e externo.
Dda contingência ativa e passiva.
Edo crédito suplementar e complementar.
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GabaritoB — da receita e da despesa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei do Orçamento — Discriminação da Receita e Despesa
Gabarito: letra B. O art. 2º da Lei nº 4.320/1964 estabelece expressamente que a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, evidenciando a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. Nenhuma outra alternativa reproduz o texto literal do dispositivo.
A questão testa o conhecimento do caput do art. 2º, que é o núcleo do conteúdo da lei orçamentária anual (LOA). É uma questão de literalidade pura.
Art. 2Lei-4320
Art. 2º — "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade"
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 2º não menciona discriminação do ativo e do passivo. O ativo e o passivo são objeto do Balanço Patrimonial, previsto nos arts. 105 e seguintes da Lei 4.320/1964, e não integram o conteúdo da lei orçamentária propriamente dita.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do caput do art. 2º. A lei orçamentária deve discriminar a receita e a despesa, conforme redação literal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Controle interno e externo é matéria tratada no Título VIII (arts. 75 a 82) da Lei 4.320/1964, referente à fiscalização da execução orçamentária, e não ao conteúdo da lei orçamentária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Contingência ativa e passiva" não é expressão utilizada no art. 2º. A Reserva de Contingência (art. 5º, III, da LRF) é um instrumento orçamentário, mas não consta no dispositivo citado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Créditos suplementares e complementares (créditos adicionais) são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas, tratadas nos arts. 40 a 46 da Lei 4.320/1964, e não integram a discriminação da receita e despesa a que se refere o art. 2º.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre o art. 2º da Lei 4.320/1964, a banca costuma cobrar a expressão exata "receita e despesa". Memorize: a lei orçamentária discrimina receita e despesa — jamais ativo/passivo, controle, contingência ou créditos adicionais.