Questão de Contabilidade Pública — Relatório de Gestão Fiscal - RGF — FGV 2024
Contabilidade Pública›Relatório de Gestão Fiscal - RGF
Código
fg099889
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Gestão Fiscal conterá, entre outros pontos, comparativo com os limites de que trata a lei dos montantes das dívidas
Adireta e indireta.
Bcorrente e de capital.
Cfinanceira e econômica.
Dconsolidada e mobiliária.
Ede curto e de longo prazo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — consolidada e mobiliária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Relatório de Gestão Fiscal (RGF) – Conteúdo Obrigatório (LC 101/2000)
Gabarito: letra D. O art. 55, I, alínea "b" da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) deve conter o comparativo com os limites legais dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária. As demais alternativas apresentam classificações de dívida que não constam expressamente no dispositivo.
Art. 55LC-101-2000
Art. 55. — O relatório conterá
I — comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
...
b) dívidas consolidada e mobiliária
NÃO CAIA NESSA!
A banca cobra a literalidade do art. 55 da LRF. Não confunda com outras classificações de dívida que são usadas em outros contextos (corrente/capital, curto/longo prazo, direta/indireta). A lei é expressa: "dívidas consolidada e mobiliária". Memorize esse trecho.
RGF – Conteúdo (art. 55, I, "b" LRF)
1Comparativo com limites
Dívida consolidada
Dívida mobiliária
2❌ Não constam
Direta / Indireta
Corrente / Capital
Financeira / Econômica
Curto / Longo prazo
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A classificação "direta e indireta" não é mencionada no art. 55 da LRF para o RGF. Embora exista a classificação da dívida em direta (contraída pelo ente) e indireta (de entidades da administração indireta), o relatório exige especificamente as dívidas consolidada e mobiliária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Corrente e de capital" é uma classificação própria das receitas e despesas orçamentárias, não se aplica à dívida pública no contexto do RGF. O art. 55 não traz essa terminologia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Financeira e econômica" não consta no dispositivo legal. Essa classificação é mais comum em análises de resultado (resultado financeiro x econômico), não no comparativo de limites de dívida do RGF.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente conforme a lei: o RGF deve conter comparativo com os limites das dívidas consolidada e mobiliária. A dívida consolidada é a de médio e longo prazo; a mobiliária é representada por títulos públicos. Ambas são explicitamente exigidas no art. 55, I, "b".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a dívida possa ser classificada por prazo (curto e longo prazo), o RGF não exige essa discriminação. A lei é específica ao determinar "consolidada e mobiliária".