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Questão de Contabilidade Pública — Relatório de Gestão Fiscal - RGF — FGV 2024

Contabilidade PúblicaRelatório de Gestão Fiscal - RGF
Código
fg099889
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Gestão Fiscal conterá, entre outros pontos, comparativo com os limites de que trata a lei dos montantes das dívidas
  1. Adireta e indireta.
  2. Bcorrente e de capital.
  3. Cfinanceira e econômica.
  4. Dconsolidada e mobiliária.
  5. Ede curto e de longo prazo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — consolidada e mobiliária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relatório de Gestão Fiscal (RGF) – Conteúdo Obrigatório (LC 101/2000)

Gabarito: letra D. O art. 55, I, alínea "b" da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) deve conter o comparativo com os limites legais dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária. As demais alternativas apresentam classificações de dívida que não constam expressamente no dispositivo.

Art. 55LC-101-2000

Art. 55. — O relatório conterá

I — comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

...

b) dívidas consolidada e mobiliária

NÃO CAIA NESSA!

A banca cobra a literalidade do art. 55 da LRF. Não confunda com outras classificações de dívida que são usadas em outros contextos (corrente/capital, curto/longo prazo, direta/indireta). A lei é expressa: "dívidas consolidada e mobiliária". Memorize esse trecho.

RGF – Conteúdo (art. 55, I, "b" LRF)
  • 1Comparativo com limites
    • Dívida consolidada
    • Dívida mobiliária
  • 2❌ Não constam
    • Direta / Indireta
    • Corrente / Capital
    • Financeira / Econômica
    • Curto / Longo prazo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A classificação "direta e indireta" não é mencionada no art. 55 da LRF para o RGF. Embora exista a classificação da dívida em direta (contraída pelo ente) e indireta (de entidades da administração indireta), o relatório exige especificamente as dívidas consolidada e mobiliária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Corrente e de capital" é uma classificação própria das receitas e despesas orçamentárias, não se aplica à dívida pública no contexto do RGF. O art. 55 não traz essa terminologia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Financeira e econômica" não consta no dispositivo legal. Essa classificação é mais comum em análises de resultado (resultado financeiro x econômico), não no comparativo de limites de dívida do RGF.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente conforme a lei: o RGF deve conter comparativo com os limites das dívidas consolidada e mobiliária. A dívida consolidada é a de médio e longo prazo; a mobiliária é representada por títulos públicos. Ambas são explicitamente exigidas no art. 55, I, "b".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a dívida possa ser classificada por prazo (curto e longo prazo), o RGF não exige essa discriminação. A lei é específica ao determinar "consolidada e mobiliária".

Gabarito: letra D.

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