Questão de Contabilidade Geral — Consolidação das Demonstrações Contábeis — FGV 2024
Contabilidade Geral›Consolidação das Demonstrações Contábeis
Código
fg099899
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
A Cia X possui 100% de participação na Cia Y.Nas demonstrações contábeis individuais da Cia X, em 31/12/2023, havia o reconhecimento de “Empréstimos concedidos à Cia Y” de R$20.000. Já nas demonstrações contábeis individuais da Cia Y em 31/12/2023, havia o reconhecimento de “Empréstimos a pagar à Cia X” de R$20.000. No entanto, as duas contas não eram apresentadas nas demonstrações consolidadas.Pode-se deduzir que a não inclusão no Balanço Consolidado acontece porque
Arepresentam contas intragrupo.
Ba soma das duas contas é zero.
Co fato não é relevante.
Do empréstimo contraído já foi pago.
Eos valores são considerados imateriais.
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GabaritoA — representam contas intragrupo.
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Consolidação das Demonstrações Contábeis – Eliminação de Saldos Intragrupo
Gabarito: letra A. A não inclusão dos valores de empréstimos entre controladora (Cia X) e controlada integral (Cia Y) no balanço consolidado ocorre por se tratarem de contas intragrupo, que devem ser eliminadas no processo de consolidação, conforme o princípio de apresentar o grupo econômico como se fosse uma única entidade.
Na consolidação, as demonstrações contábeis da controladora e de suas controladas são combinadas, eliminando-se integralmente os saldos, transações, receitas e despesas intragrupo. O empréstimo de R$ 20.000,00 reconhecido como ativo na Cia X e como passivo na Cia Y representa uma operação interna ao grupo; portanto, no balanço consolidado esse direito e essa obrigação se anulam, não havendo que figurar como ativo ou passivo perante terceiros. Esse procedimento está previsto no Pronunciamento Técnico CPC 36 (Demonstrações Consolidadas) e na Lei n. 6.404/76, art. 250, II, que determina a exclusão dos "saldos de quaisquer contas entre as sociedades".
1Controladora + Controlada = Grupo econômico
2Operações internas (intragrupo)
3Eliminação integral dos saldos
4Balanço consolidado = entidade única
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa aponta corretamente que os valores representam contas intragrupo. Esse é o fundamento técnico da eliminação: uma mesma operação registrada em duas empresas do mesmo grupo econômico não pode ser duplicada nas demonstrações consolidadas, sob pena de superavaliar o ativo e o passivo do grupo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a soma dos dois saldos (R$ 20.000,00 – R$ 20.000,00) seja zero na perspectiva consolidada, essa consequência numérica não é a causa da exclusão. A eliminação ocorre pelo critério de contas intragrupo, e não pelo fato de a soma ser zero. O raciocínio inverso (eliminar porque a soma é zero) seria equivocado: nem toda conta com soma zero é eliminada, e contas intragrupo com saldos diferentes também seriam eliminadas (por exemplo, quando há diferenças temporárias).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A relevância do valor não é o motivo. O empréstimo de R$ 20.000,00 pode ser relevante para as partes, mas ainda assim deve ser eliminado por força do princípio de consolidação. A irrelevância (materialidade) poderia, em tese, justificar a não apresentação em separado, mas não a eliminação – que é obrigatória independentemente do valor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há qualquer informação de que o empréstimo tenha sido quitado. Pelo contrário, a existência de saldos simultâneos nas duas empresas indica que a dívida ainda está vigente na data do balanço. Se já tivesse sido pago, ambos os registros teriam sido baixados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A materialidade (imaterialidade) não é o fundamento da eliminação. Mesmo valores pequenos são eliminados na consolidação, pois o que importa é a natureza intragrupo. Além disso, R$ 20.000,00 podem ser materiais no contexto das empresas, mas a eliminação independe desse juízo.