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Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FGV 2024

Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
Código
fg099905
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
Uma sociedade empresária que trabalhava com a venda de livros tinha um imóvel que era alugado a seus funcionários quando vinham de outros estados.No balanço patrimonial de 31/12/2022 o imóvel era contabilizado por R$400.000, que representava o custo histórico líquido de depreciação.Em 31/12/2023, a sociedade empresária constatou que o valor justo do imóvel era de R$450.000 e passou a avalia-lo por este valor, em seu balanço patrimonial.De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23- Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, a mudança do valor de contabilização do imóvel representa
  1. Amudança de estimativa, de modo que nenhum valor deve ser retificado.
  2. Bmudança de política contábil, de modo que nenhum valor deve ser retificado.
  3. Cmudança de política contábil, de modo que o valor reconhecido em 2023, apenas, deve ser retificado.
  4. Derro, de modo que apenas o valor reconhecido em 2023 eve ser retificado.
  5. Eerro, de modo que apenas os valores reconhecidos em 2023 e em 2024 devem ser retificados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — erro, de modo que apenas o valor reconhecido em 2023 eve ser retificado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mudança de valor de contabilização de imóvel – CPC 23

Gabarito: letra D. A situação descrita caracteriza um erro contábil, e não uma mudança de política ou de estimativa, porque a empresa, ao alterar a base de mensuração do imóvel (de custo para valor justo) sem a devida aplicação retrospectiva, praticou uma incorreção na apuração do valor em 2023. De acordo com o CPC 23, erro de período anterior deve ser corrigido por reapresentação retrospectiva, mas, na hipótese, o erro se concretizou no exercício de 2023, devendo ser retificado apenas nesse período.

A banca testa a distinção entre mudança de política contábil, mudança de estimativa e retificação de erro. O imóvel era alugado a funcionários – classifica-se como propriedade para investimento (CPC 28). A empresa havia optado pelo modelo de custo, e em 2023 decidiu adotar o valor justo. Essa alteração da base de mensuração é, em essência, uma mudança de política contábil. Contudo, o CPC 23 determina que mudanças de política contábil devem ser aplicadas retrospectivamente (como se sempre tivessem vigorado). Ao não fazê-lo – e simplesmente registrar o imóvel pelo novo valor no balanço de 2023 – a empresa incorreu em erro de aplicação da norma, caracterizando um erro contábil. Esse erro afetou o valor reconhecido em 2023, razão pela qual deve ser retificado apenas nesse exercício.

CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro:

Item 42: “Erros de períodos anteriores são omissões e incorreções nas demonstrações contábeis da entidade de um ou mais períodos anteriores decorrentes da falta de uso ou do uso incorreto de informações confiáveis que estavam disponíveis quando da autorização para conclusão das demonstrações contábeis desses períodos.”

Item 43: “A entidade deve corrigir um erro material de período anterior por meio de reapresentação retrospectiva, exceto quando impraticável determinar os efeitos do erro de período anterior específico ou a sua acumulação.”

No caso concreto, a empresa tinha a informação do valor justo em 2023 e, ao mudar a política contábil sem observar a aplicação retrospectiva, cometeu um erro na mensuração do ativo naquele próprio período. Portanto, a retificação deve alcançar apenas o valor reconhecido em 2023 (alternativa D).

Alternativa A – ❌ Incorreta

A mudança não é de estimativa, pois não se trata de revisão de vida útil, valor residual ou padrão de consumo de benefícios econômicos. A base de mensuração foi alterada, o que configura política contábil ou erro, e não estimativa.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Embora a alteração do custo para o valor justo seja uma mudança de política contábil, essa mudança exige aplicação retrospectiva, e não “nenhum valor retificado”. A empresa deveria ter reapresentado os valores de 2022, o que não foi feito. A alternativa nega a necessidade de retificação, o que é incorreto.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Também trata como mudança de política contábil, mas afirma que apenas o valor de 2023 deve ser retificado. A política contábil, quando alterada, tem efeito retrospectivo, abrangendo todos os períodos apresentados. Assim, a retificação não se limita a 2023.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, a conduta da empresa gerou um erro na contabilização do imóvel em 2023. Esse erro deve ser corrigido por reapresentação, mas apenas os valores de 2023 são afetados diretamente pela adoção inadequada do valor justo sem retrospectividade. As alternativas E (que incluiria 2024) é incorreta, pois o erro não se projeta para 2024, uma vez que a partir da correção o imóvel já estará a valor justo.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Estende a retificação ao exercício de 2024, quando o erro está circunscrito a 2023. A correção em 2023 já ajusta o valor para 2024 em diante, não havendo necessidade de retificar 2024 adicionalmente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre “mudança de política contábil” e “erro”. O candidato pode identificar corretamente que é uma alteração de política, mas esquece que a falta de aplicação retrospectiva transforma o fato em erro. O gabarito oficial aponta que, nas circunstâncias, o registro do imóvel a valor justo sem a correta reapresentação constitui erro, e sua correção se dá no período em que o erro foi cometido (2023).

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões do CPC 23, lembre-se: (1) mudança de política contábil → aplicação retrospectiva; (2) mudança de estimativa → prospectiva; (3) erro → correção retrospectiva, mas o erro pode estar circunscrito a um período específico. Compare sempre a conduta da empresa com as exigências normativas: se houve desrespeito ao tratamento padrão, é erro.

MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
Técnicas Contábeis (Contabilidade Geral)

Gabarito: letra D.

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