Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FGV 2024
Contabilidade Geral›Legislação de Contabilidade
Código
fg099906
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
Uma entidade reconheceu a subvenção governamental de um terreno para a construção de uma fábrica como receita, ao longo de um período determinado.Esse tratamento contábil está
Acorreto, uma vez que é diretamente relacionada à atividade operacional da entidade.
Bcorreto, uma vez que foi recebida de uma fonte que não os acionistas e deriva de ato de gestão em benefício da entidade.
Cincorreto, uma vez não pode ser mensurada com confiabilidade.
Dincorreto, uma vez que geralmente é gratuita e não pode ser confrontada com custos e despesas.
Eincorreto, uma vez que os tributos não são reconhecidos como despesas e a subvenção governamental é, em essência, uma extensão da política fiscal.
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GabaritoB — correto, uma vez que foi recebida de uma fonte que não os acionistas e deriva de ato de gestão em benefício da entidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Subvenção Governamental – Reconhecimento como Receita
Gabarito: letra B. O tratamento contábil está correto, e a justificativa adequada é a de que "a subvenção governamental é recebida de uma fonte que não os acionistas e deriva de ato de gestão em benefício da entidade", conforme NBC TG 07, item 15(a). Esse é o fundamento normativo para o reconhecimento como receita ao longo do período apropriado.
A banca cobra o conhecimento do CPC 07 especificamente sobre as razões para o reconhecimento da subvenção como receita, em vez de creditá-la diretamente no patrimônio líquido.
Subvenção governamental (NBC TG 07)
1Reconhecimento como receita
Fonte não acionista
Ato de gestão em benefício da entidade
Períodos apropriados
2Não é creditada no PL
3Mensurável com confiabilidade
Valor justo
Valor nominal (se não possível)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o tratamento está correto por ser diretamente relacionado à atividade operacional. Embora a subvenção realmente se relacione com as atividades, o fundamento normativo para reconhecê-la como receita é outro: o fato de ser recebida de fonte que não os acionistas e decorrer de ato de gestão (NBC TG 07, item 15(a)). Portanto, a justificativa apresentada não é a prevista na norma, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente o argumento do item 15(a) da NBC TG 07:
NBC-TG-07-15
(a) uma vez que a subvenção governamental é recebida de uma fonte que não os acionistas e deriva de ato de gestão em benefício da entidade, não deve ser creditada diretamente no patrimônio líquido, mas, sim, reconhecida como receita nos períodos apropriados;
O tratamento contábil descrito no enunciado (reconhecer a subvenção como receita ao longo de um período) está correto e a justificativa coincide com a norma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o tratamento é incorreto porque a subvenção não pode ser mensurada com confiabilidade. Ocorre que a subvenção governamental é mensurável com confiabilidade, especialmente quando se trata de um terreno, cujo valor justo pode ser determinado. O CPC 07 inclusive prevê o reconhecimento pelo valor justo (ou nominal, se não for possível). Além disso, a norma determina o reconhecimento como receita; logo, o tratamento não é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a subvenção geralmente é gratuita e não pode ser confrontada com custos e despesas. O item 15(b) da NBC TG 07 esclarece que a subvenção "raramente é gratuita", pois a entidade ganha a receita ao cumprir as obrigações. Além disso, a norma exige que a subvenção seja reconhecida como receita confrontada com as despesas que pretende compensar (item 12). Portanto, tanto a premissa da "gratuidade" quanto a impossibilidade de confrontação são falsas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que os tributos não são reconhecidos como despesas e que a subvenção é extensão da política fiscal, mas conclui que o tratamento é incorreto. Na verdade, o item 15(c) afirma exatamente o contrário: "assim como os tributos são despesas reconhecidas na demonstração do resultado, é lógico registrar a subvenção governamental que é, em essência, uma extensão da política fiscal, como receita". Portanto, o tratamento está correto, e a justificativa do item E, embora mencione a política fiscal, erra ao considerar incorreto o reconhecimento como receita.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a correção do tratamento e a correção da justificativa. O candidato pode julgar a alternativa A como correta por achar que qualquer motivo plausível serve, mas a norma exige o fundamento específico do item 15(a). Memorize: a subvenção é receita porque não vem de acionistas e decorre de ato de gestão. Treine o CPC 07 com foco nos itens 12 e 15.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)