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Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — FGV 2024

Direito PenalCrimes contra a dignidade sexual
Código
fg099947
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Direito
Ao tomar conhecimento de que Maria, maior e capaz, estava, voluntariamente, praticando atos de prostituição, Luiz, seu irmão, agindo com dolo, passou a tirar proveito da mercancia sexual por ela implementada, participando diretamente de seus lucros.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Luiz responderá pelo crime de
  1. Amediação para servir a lascívia de outrem, com a incidência de uma causa de aumento de pena, pois Luiz é irmão da vítima.
  2. Bmediação para servir a lascívia de outrem, na modalidade simples, sem causas de aumento de pena.
  3. Cviolação sexual mediante fraude, na modalidade qualificada, pois Luiz é irmão da vítima.
  4. Drufianismo, na modalidade qualificada, pois Luiz é irmão da vítima.
  5. Erufianismo, na modalidade simples, sem causas de aumento de pena.
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GabaritoD — rufianismo, na modalidade qualificada, pois Luiz é irmão da vítima.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Rufianismo (Art. 230 CP) — Qualificadora pelo parentesco

Gabarito: letra D. Luiz praticou o crime de rufianismo (tirar proveito da prostituição alheia) e, por ser irmão da vítima, incide a causa de aumento de pena prevista no §1º do art. 230 do Código Penal, configurando a modalidade qualificada.

A situação narrada se encaixa perfeitamente no caput do art. 230: Luiz tira proveito da prostituição voluntária de Maria, participando diretamente de seus lucros. O fato de Maria ser maior e capaz e agir voluntariamente não descaracteriza o crime, pois o bem jurídico tutelado é a dignidade sexual e a exploração da prostituição alheia.

Rufianismo (art. 230 CP)
  • 1Caput
    • Tirar proveito da prostituição alheia
    • Participar dos lucros ou sustentar-se
  • 2Qualificadora (§1º)
    • Vítima menor (14-18 anos)
    • Parentesco/relação
      • Ascendente, padrasto, madrasta
      • Irmão, enteado
      • Cônjuge, companheiro
      • Tutor, curador, preceptor, empregador
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O crime descrito é de mediação para servir a lascívia de outrem (art. 227 CP), que consiste em "induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem" ou "facilitar a prostituição de outrem". Luiz não intermediou ou facilitou a prostituição; ele apenas se aproveitou da prostituição já existente. Além disso, a qualificadora por parentesco não se aplica a esse delito nos mesmos termos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Pelo mesmo motivo da alternativa A, não se trata de mediação para servir a lascívia de outrem. O crime é outro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Violação sexual mediante fraude (art. 214 CP) exige o emprego de fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. Maria agiu voluntariamente, sem qualquer fraude. Não há tipicidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Luiz praticou rufianismo (art. 230, caput) e, por ser irmão de Maria, incide a qualificadora do §1º, que aumenta a pena para reclusão de 3 a 6 anos e multa. A literalidade do dispositivo confirma:

Art. 230, §1CP

Código Penal, Art. 230: "Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa." § 1º: "Se a vítima é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos ou se o crime é cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o crime seja rufianismo, a modalidade é qualificada (e não simples), pois Luiz é irmão da vítima, incidindo o §1º do art. 230.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os crimes de rufianismo (art. 230) e mediação para servir a lascívia de outrem (art. 227), que são distintos. No rufianismo, o agente aufere lucro da prostituição alheia; na mediação, ele induz ou facilita a prostituição. Identifique pelo verbo nuclear: "tirar proveito" vs. "induzir/facilitar".

Gabarito: letra D — rufianismo qualificado pela condição de irmão.

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