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Questão de Direito Penal — Peculato — FGV 2024

Direito PenalPeculato
Código
fg099949
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Direito
Jonas, ocupante de um cargo em comissão no âmbito de uma empresa pública, agindo com dolo, apropriou-se, em proveito próprio, de determinado computador portátil de alta complexidade, pertencente à estatal, de que tinha a posse em razão do cargo ocupado. Registre-se que o bem móvel apropriado foi avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Jonas responderá pelo crime de
  1. Apeculato, com a incidência de uma causa de aumento de pena, pois o autor é ocupante de cargo em comissão em empresa pública.
  2. Bcorrupção passiva, com a incidência de uma causa de aumento de pena, em razão do elevado valor do bem apropriado.
  3. Ccorrupção passiva qualificada, pois o autor é ocupante de cargo em comissão em empresa pública.
  4. Dpeculato qualificado, em razão do elevado valor do bem apropriado.
  5. Ecorrupção ativa qualificada, em razão do elevado valor do bem apropriado.
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GabaritoA — peculato, com a incidência de uma causa de aumento de pena, pois o autor é ocupante de cargo em comissão em empresa pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Peculato e causa de aumento por cargo em comissão

Gabarito: letra A. Jonas, funcionário público por equiparação (art. 327, caput, CP), praticou peculato-apropriação (art. 312, caput) ao se apropriar de bem móvel de que tinha posse em razão do cargo. Por ser ocupante de cargo em comissão em empresa pública, incide a causa de aumento de pena prevista no §2º do art. 327 do CP. As demais alternativas confundem o tipo penal ou a qualificadora.

A conduta de Jonas amolda-se perfeitamente ao crime de peculato-apropriação: o funcionário público que se apropria de bem móvel público ou particular de que tem a posse em razão do cargo comete o delito do art. 312, caput, do Código Penal. Jonas é considerado funcionário público para fins penais porque exerce cargo em comissão em empresa pública (art. 327, caput, e §1º). Além disso, o §2º do art. 327 determina aumento de pena de 1/3 para ocupantes de cargos em comissão ou função de direção/assessoramento em administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. O valor do bem (R$ 100.000,00) não gera qualificadora no peculato, mas pode influenciar a pena-base.

Peculato-apropriação (art. 312, caput)
  • 1Elementos
    • Funcionário público (art. 327)
      • Cargo em comissão em empresa pública
      • Equiparação (§1º)
    • Posse em razão do cargo
    • Apropriação em proveito próprio
  • 2Causa de aumento (§2º art. 327)
    • Cargo em comissão
    • Função de direção/assessoramento
    • Aumento de 1/3
  • 3Valor do bem
    • Não gera qualificadora
    • Influencia pena-base
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente a situação: peculato (art. 312, caput) com a causa de aumento do art. 327, §2º, por ser ocupante de cargo em comissão em empresa pública. Não há outra qualificadora ou causa de aumento no caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Corrupção passiva (art. 317) exige que o funcionário solicite ou receba vantagem indevida, diretamente ou por intermédio de terceiro. Jonas não solicitou nem recebeu vantagem; ele já tinha a posse do bem e se apropriou dele. Logo, não há corrupção passiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A corrupção passiva qualificada (art. 317, §1º) ocorre quando o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício mediante vantagem. Não é o caso, pois a conduta foi de apropriação, não de ação ou omissão em troca de vantagem.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Código Penal não prevê qualificadora de peculato pelo valor do bem. O valor elevado pode ser considerado na dosimetria da pena, mas não altera a capitulação legal. A alternativa inventa uma qualificadora inexistente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Corrupção ativa (art. 333) é crime praticado por particular que oferece ou promete vantagem a funcionário público. Jonas é funcionário público e agiu como agente do peculato, não como corruptor. A hipótese é completamente diversa.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 327, §2º, CP: a causa de aumento de 1/3 incide para ocupantes de cargos em comissão ou função de direção/assessoramento em administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. Essa causa de aumento se aplica a todos os crimes do Capítulo I do Título XI do CP (crimes funcionais contra a administração pública), inclusive o peculato.

Gabarito: letra A

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