Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2024
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
fg099951
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Direito
Maria caminhava pelo centro de Boa Vista, Roraima, momento em que Caio apontou um simulacro de arma de fogo em direção à sua cabeça e exigiu a entrega de seus bens. Imediatamente, em razão do medo incutido, Maria entregou um telefone celular e um relógio para Caio, que fugiu na sequência.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que, se encontrado, Caio responderá pelo crime de
Aextorsão qualificada.
Bextorsão majorada.
Croubo qualificado.
Droubo majorado.
Eroubo simples.
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GabaritoE — roubo simples.
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Crimes contra o patrimônio – Distinção entre roubo e extorsão
Gabarito: letra E. A conduta descrita configura roubo simples, e não extorsão ou roubo qualificado/majorado, pois Caio, mediante grave ameaça com simulacro de arma de fogo, subtraiu diretamente os bens de Maria, sem que houvesse qualquer ato de disposição patrimonial voluntária por parte da vítima. No roubo, o agente toma a coisa; na extorsão, a vítima é coagida a praticar um ato (fazer, tolerar ou deixar de fazer algo), o que não ocorreu no caso. O emprego de simulacro de arma de fogo não acarreta a majorante do art. 157, §2º, I, do Código Penal, pois esta exige arma de fogo real, nem as qualificadoras do §2º-A e §3º.
A banca testa a correta tipificação penal diante do uso de simulacro de arma e a distinção entre roubo e extorsão. A jurisprudência e a doutrina pacíficas (vide conteúdo de apoio) esclarecem que, quando a vítima entrega o bem sob ameaça imediata, sem possibilidade real de escolha, o crime é de roubo, e não de extorsão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato ao erro ao confundir as figuras do roubo e da extorsão. A chave é perceber que, no roubo, o agente subtrai a coisa (a vítima é mero instrumento da subtração), enquanto na extorsão a vítima pratica um ato (fazer, tolerar, deixar de fazer). Como Maria apenas entregou os bens sob coação, o crime é roubo. Além disso, o simulacro de arma não é considerado arma de fogo para fins de majorante, logo o roubo é simples.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa indica extorsão qualificada. Não há extorsão, pois a conduta de Caio foi de subtração direta, sem que Maria realizasse qualquer ato de disposição patrimonial autônoma. A qualificação da extorsão (art. 158, §1º, CP) exige, por exemplo, concurso de pessoas ou emprego de arma de fogo de uso proibido/restrito, o que também não se aplica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Extorsão majorada (aumento de pena do art. 158, §2º, CP) também não se sustenta, pelo mesmo motivo: não há crime de extorsão. As majorantes da extorsão (emprego de arma, concurso de pessoas, restrição de liberdade) são inaplicáveis quando o fato é tipificado como roubo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Roubo qualificado. As qualificadoras do art. 157 são: emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (§2º-A, I), lesão corporal grave (§2º-A, II) ou morte (§3º). O simulacro de arma de fogo não é arma de fogo, portanto não qualifica o roubo. Não houve lesão grave ou morte.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Roubo majorado. As majorantes do art. 157, §2º, incisos I a V, são: emprego de arma (de fogo, acessório ou munição de uso permitido), concurso de pessoas, etc. O simulacro de arma não se enquadra no conceito legal de "arma" para fins de aumento de pena. Logo, não há majorante.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Roubo simples (art. 157, caput, CP). Caio, mediante grave ameaça (apontar o simulacro como se fosse arma), subtraiu para si o celular e o relógio de Maria, configurando o crime de roubo. Não há qualquer causa de aumento ou qualificação, pois o simulacro não é arma real e não houve concurso de pessoas. Portanto, a pena-base é a do caput: reclusão de 4 a 10 anos e multa.
PEGA ESSA DICA!
Estude a diferença entre roubo e extorsão com base na atuação da vítima: no roubo, ela é mero objeto da subtração; na extorsão, ela é coagida a praticar um ato. Em provas, palavras como "exigiu a entrega" e "imediatamente" indicam roubo. Quanto ao simulacro, lembre-se: a majorante do art. 157, §2º, I exige arma de fogo real; o simulacro não a substitui.