Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fg099952
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Direito
Em relação às limitações ao poder de tributar e sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é incorreto afirmar que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
  1. Ainstituir impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.
  2. Bcobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
  3. Cinstituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais de autores brasileiros.
  4. Dinstituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviço, uns dos outros.
  5. Ecobrar tributos antes de decorridos 360 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — cobrar tributos antes de decorridos 360 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações ao Poder de Tributar (Art. 150 da CF/88)

Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 150, III, "c", veda a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data de publicação da lei que os instituiu ou aumentou, e não 360 dias como afirma a alternativa. Todas as demais alternativas reproduzem corretamente vedações constitucionais expressas: imunidade religiosa (A), irretroatividade (B), imunidade cultural para fonogramas (C) e imunidade recíproca (D). Portanto, a incorreta é a letra E.

A banca exige o conhecimento literal do art. 150 da CF, especialmente os prazos e hipóteses de vedação ao poder de tributar. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Afirmação sobre vedação constitucional

Fundamento (CF/88)

Correta?

A

Instituir impostos sobre entidades religiosas e templos, inclusive organizações assistenciais e beneficentes

Art. 150, VI, "b"

B

Cobrar tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei (irretroatividade)

Art. 150, III, "a"

C

Instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil (imunidade cultural)

Art. 150, VI, "e" (EC 75/2014)

D

Instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviço uns dos outros (imunidade recíproca)

Art. 150, VI, "a"

E

Cobrar tributos antes de decorridos 360 dias da publicação da lei

Art. 150, III, "c" (prazo correto: 90 dias)

❌ (Gabarito)

Vedações ao poder de tributar (art. 150)
  • 1Imunidades
    • Recíproca (entes federativos)
    • Religiosa (templos e entidades)
    • Cultural (fonogramas brasileiros)
  • 2Princípios temporais
    • Irretroatividade (fato gerador anterior)
    • Anterioridade nonagesimal (90 dias)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta

Afirma que é vedado instituir impostos sobre entidades religiosas e templos. É exatamente o que dispõe o art. 150, VI, "b", da CF/88, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes. Portanto, a afirmação está correta.

Alternativa B — ✅ Correta

Afirma que é vedado cobrar tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei. É o princípio da irretroatividade, previsto no art. 150, III, "a", da CF. Afirmação correta.

Alternativa C — ✅ Correta

Afirma que é vedado instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil. É a imunidade cultural do art. 150, VI, "e", da CF/88 (redação dada pela EC 75/2014). Afirmação correta.

Alternativa D — ✅ Correta

Afirma que é vedado instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. É a chamada imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, "a", da CF. Afirmação correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirma que é vedado cobrar tributos antes de decorridos 360 dias da publicação da lei. O art. 150, III, "c", estabelece o prazo de noventa dias. Vejamos o texto literal:

Art. 150CF/88

Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III — cobrar tributos: c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.

A alternativa troca o prazo de 90 dias por 360, o que a torna incorreta. Vale destacar que a anterioridade anual (alínea b) se refere ao exercício financeiro seguinte, e não a 360 dias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui o prazo correto de 90 dias (anterioridade nonagesimal) por 360, tentando confundir o candidato. Memorize: a regra geral é 90 dias; exceções constam no §1º do art. 150. A anterioridade anual é "no mesmo exercício financeiro" (alínea b).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fg099952