Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2024
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg099959
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Direito
Após editada uma lei estadual, há uma negativa em sua aplicação. Nesse sentido, o instrumento de controle que pode ser endereçado ao Supremo Tribunal Federal para que este reconheça que a referida norma está em conformidade com a Constituição Federal de 1988, é denominado
AMandado de Segurança Coletivo.
BAção Direta Interventiva.
CAção Declaratória de Constitucionalidade.
DArguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
EReclamação Constitucional.
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GabaritoD — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
Gabarito: letra D. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é o instrumento de controle concentrado que pode ser dirigido ao Supremo Tribunal Federal para questionar a constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou até mesmo para obter o reconhecimento de sua conformidade com a Constituição, desde que presentes os requisitos de subsidiariedade e lesividade a preceito fundamental. A ADPF está prevista no art. 102, §1º da CF e regulamentada pela Lei 9.882/99, sendo cabível inclusive para atos normativos municipais e estaduais.
Art. 2, §1Lei-9882
Art. 2º — "Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental I — os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade § 1º — Na hipótese do inciso II, faculta-se ao interessado, mediante representação, solicitar a propositura de argüição de descumprimento de preceito fundamental ao Procurador-Geral da República, que, examinando os fundamentos jurídicos do pedido, decidirá do cabimento do seu ingresso em juízo"
A banca cobra o conhecimento dos limites de cada ação constitucional. A ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) só serve para leis federais (CF, art. 102, I, "a"), enquanto a ADPF alcança âmbito estadual e municipal, sendo a via adequada quando se busca pronunciamento do STF sobre a constitucionalidade de uma lei estadual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ADC (que é para leis federais) e com a ADI Interventiva (que tem finalidade diversa, ligada à intervenção federal). Lembre-se: para lei estadual, não cabe ADC; a ADPF é o instrumento residual e abrangente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Mandado de Segurança Coletivo é remédio constitucional para proteção de direito líquido e certo, não se prestando ao controle concentrado de constitucionalidade. Além disso, não é ação direta para o STF declarar a constitucionalidade de lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Ação Direta Interventiva (ou Representação Interventiva) visa garantir a observância de princípios constitucionais sensíveis nos Estados e pode levar à intervenção federal, mas não tem por objeto a declaração de constitucionalidade de lei estadual em tese. Seu cabimento é restrito e não se confunde com o pedido genérico de reconhecimento de conformidade constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) é cabível apenas para lei ou ato normativo federal (art. 102, I, "a", CF). Não pode ser utilizada para lei estadual, sob pena de incompetência do STF.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é o instrumento adequado. Ela permite ao STF pronunciar-se sobre a constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais, em caráter principal e com eficácia erga omnes e efeito vinculante. É cabível quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesão a preceito fundamental. No caso, a negativa de aplicação da lei estadual gera controvérsia constitucional que pode ser levada ao STF via ADPF, buscando o reconhecimento de sua validade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Reclamação Constitucional (art. 102, I, "l", CF; art. 988, III, CPC) serve para garantir a autoridade de decisões do STF, especialmente em controle concentrado, ou para preservar sua competência. Não é ação autônoma para obter declaração de constitucionalidade de lei; pressupõe decisão anterior do STF que esteja sendo descumprida.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade