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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2024

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg099971
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Direito
A Sociedade Alfa praticou ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013. Considerando que não foram adotadas providências para fins de responsabilização na esfera administrativa, à luz do mencionado Diploma Legal, é correto afirmar que
  1. Anão poderá ser ajuizada a ação para fins de responsabilização, sem que concluída a apuração administrativa.
  2. Bna esfera da responsabilização judicial, não é cabível a aplicação da penalidade de dissolução compulsória da sociedade.
  3. Cqualquer dos legitimados para o ajuizamento da ação para responsabilização poderá requerer a indisponibilidade de bens, direitos ou valores necessários à garantia do pagamento da multa ou da reparação integral do dano causado.
  4. Dnão é possível a cumulação de sanções previstas na norma em comento nas demandas para fins de responsabilização judicial, que se sujeita a apenas uma penalidade.
  5. Eé vedado ao Ministério Público pleitear a aplicação de multa na esfera judicial, ainda que constatada a omissão das autoridades competentes para promover a responsabilização administrativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — qualquer dos legitimados para o ajuizamento da ação para responsabilização poderá requerer a indisponibilidade de bens, direitos ou valores necessários à garantia do pagamento da multa ou da reparação integral do dano causado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) — Responsabilização Judicial e Medidas Cautelares

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque, conforme o art. 19, §4º da Lei nº 12.846/2013, os legitimados para ajuizar a ação de responsabilização judicial (União, Estados, DF, Municípios, por meio das Advocacias Públicas, e o Ministério Público) podem requerer a indisponibilidade de bens para garantir o pagamento da multa ou a reparação integral do dano. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.

A banca cobra o conhecimento literal da Lei Anticorrupção, especialmente a independência entre as esferas administrativa e judicial, o rol de sanções e a possibilidade de cumulação, além da medida cautelar de indisponibilidade de bens.

Legitimado para requerer a ação judicial

Pode requerer indisponibilidade de bens?

Base legal

Ministério Público

Sim

Art. 19, §4º

Advocacia Pública (União, Estados, DF, Municípios)

Sim

Art. 19, §4º

Órgão de representação judicial do ente público

Sim

Art. 19, §4º

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ação judicial depende da conclusão da apuração administrativa. Erro: a lei estabelece a autonomia entre as esferas. O art. 18 é claro:

Art. 18Lei-12846

Art. 18 — "Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial."

Portanto, a ação pode ser ajuizada independentemente do término do processo administrativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a dissolução compulsória não é cabível na esfera judicial. Erro: o art. 19, III prevê expressamente a dissolução compulsória como sanção judicial. Veja:

Art. 19Lei-12846

Art. 19 — "...poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções... III — dissolução compulsória da pessoa jurídica."

Logo, é perfeitamente cabível.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dispõe que qualquer legitimado pode requerer a indisponibilidade de bens para garantir multa ou reparação. Perfeito: o art. 19, §4º autoriza exatamente isso:

Art. 19, §4Lei-12846

Art. 19, §4º — "O Ministério Público ou a Advocacia Pública ou órgão de representação judicial, ou equivalente, do ente público poderá requerer a indisponibilidade de bens, direitos ou valores necessários à garantia do pagamento da multa ou da reparação integral do dano causado, conforme previsto no art. 7º, ressalvado o direito do terceiro de boa-fé."

Os legitimados são exatamente os mesmos que podem ajuizar a ação principal (art. 19, caput). A alternativa está em total conformidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as sanções não podem ser cumuladas. Erro: o art. 19, §3º estabelece o contrário:

Art. 19, §3Lei-12846

Art. 19, §3º — "As sanções poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa."

Portanto, a cumulação é permitida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o MP não pode pleitear multa judicial mesmo com omissão administrativa. Erro: o art. 20 autoriza o MP a aplicar as sanções do art. 6º (que inclui multa) na ação judicial, justamente quando há omissão das autoridades administrativas:

Art. 20Lei-12846

Art. 20 — "Nas ações ajuizadas pelo Ministério Público, poderão ser aplicadas as sanções previstas no art. 6º, sem prejuízo daquelas previstas neste Capítulo, desde que constatada a omissão das autoridades competentes para promover a responsabilização administrativa."

Assim, o MP pode sim pleitear multa nessa hipótese.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os artigos 18 a 20 da Lei nº 12.846/2013. Eles são recorrentes em provas e tratam justamente da relação entre as esferas, do rol de sanções judiciais e da medida cautelar de indisponibilidade. A banca adora testar a literalidade desses dispositivos.

Gabarito: letra C.

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