Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg099971
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Direito
A Sociedade Alfa praticou ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013. Considerando que não foram adotadas providências para fins de responsabilização na esfera administrativa, à luz do mencionado Diploma Legal, é correto afirmar que
Anão poderá ser ajuizada a ação para fins de responsabilização, sem que concluída a apuração administrativa.
Bna esfera da responsabilização judicial, não é cabível a aplicação da penalidade de dissolução compulsória da sociedade.
Cqualquer dos legitimados para o ajuizamento da ação para responsabilização poderá requerer a indisponibilidade de bens, direitos ou valores necessários à garantia do pagamento da multa ou da reparação integral do dano causado.
Dnão é possível a cumulação de sanções previstas na norma em comento nas demandas para fins de responsabilização judicial, que se sujeita a apenas uma penalidade.
Eé vedado ao Ministério Público pleitear a aplicação de multa na esfera judicial, ainda que constatada a omissão das autoridades competentes para promover a responsabilização administrativa.
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GabaritoC — qualquer dos legitimados para o ajuizamento da ação para responsabilização poderá requerer a indisponibilidade de bens, direitos ou valores necessários à garantia do pagamento da multa ou da reparação integral do dano causado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) — Responsabilização Judicial e Medidas Cautelares
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque, conforme o art. 19, §4º da Lei nº 12.846/2013, os legitimados para ajuizar a ação de responsabilização judicial (União, Estados, DF, Municípios, por meio das Advocacias Públicas, e o Ministério Público) podem requerer a indisponibilidade de bens para garantir o pagamento da multa ou a reparação integral do dano. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.
A banca cobra o conhecimento literal da Lei Anticorrupção, especialmente a independência entre as esferas administrativa e judicial, o rol de sanções e a possibilidade de cumulação, além da medida cautelar de indisponibilidade de bens.
Afirma que a ação judicial depende da conclusão da apuração administrativa. Erro: a lei estabelece a autonomia entre as esferas. O art. 18 é claro:
Art. 18Lei-12846
Art. 18 — "Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial."
Portanto, a ação pode ser ajuizada independentemente do término do processo administrativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a dissolução compulsória não é cabível na esfera judicial. Erro: o art. 19, III prevê expressamente a dissolução compulsória como sanção judicial. Veja:
Art. 19Lei-12846
Art. 19 — "...poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções... III — dissolução compulsória da pessoa jurídica."
Logo, é perfeitamente cabível.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe que qualquer legitimado pode requerer a indisponibilidade de bens para garantir multa ou reparação. Perfeito: o art. 19, §4º autoriza exatamente isso:
Art. 19, §4Lei-12846
Art. 19, §4º — "O Ministério Público ou a Advocacia Pública ou órgão de representação judicial, ou equivalente, do ente público poderá requerer a indisponibilidade de bens, direitos ou valores necessários à garantia do pagamento da multa ou da reparação integral do dano causado, conforme previsto no art. 7º, ressalvado o direito do terceiro de boa-fé."
Os legitimados são exatamente os mesmos que podem ajuizar a ação principal (art. 19, caput). A alternativa está em total conformidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as sanções não podem ser cumuladas. Erro: o art. 19, §3º estabelece o contrário:
Art. 19, §3Lei-12846
Art. 19, §3º — "As sanções poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa."
Portanto, a cumulação é permitida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o MP não pode pleitear multa judicial mesmo com omissão administrativa. Erro: o art. 20 autoriza o MP a aplicar as sanções do art. 6º (que inclui multa) na ação judicial, justamente quando há omissão das autoridades administrativas:
Art. 20Lei-12846
Art. 20 — "Nas ações ajuizadas pelo Ministério Público, poderão ser aplicadas as sanções previstas no art. 6º, sem prejuízo daquelas previstas neste Capítulo, desde que constatada a omissão das autoridades competentes para promover a responsabilização administrativa."
Assim, o MP pode sim pleitear multa nessa hipótese.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os artigos 18 a 20 da Lei nº 12.846/2013. Eles são recorrentes em provas e tratam justamente da relação entre as esferas, do rol de sanções judiciais e da medida cautelar de indisponibilidade. A banca adora testar a literalidade desses dispositivos.