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Questão de Direito Civil — Poder Familiar — FGV 2024

Direito CivilPoder Familiar
Código
fg099972
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Direito
Após longo processo judicial, Augusto logrou êxito em ter deferida, a seu favor, a guarda unilateral de sua filha Lia, de 13 anos de idade. Ao longo do processo, restou demonstrado que Ana, mãe de Lia, não estava apta a exercer a guarda. Cerca de um ano após o trânsito em julgado da sentença, com a respectiva expedição do termo de guarda definitiva, Augusto faleceu. Diante do fato, Bruno, irmão unilateral paterno de Lia, de 40 anos, pretende assumir todas as responsabilidades pela criação da irmã.Diante da situação hipotética narrada e com base na legislação vigente, é correto afirmar que, no caso,
  1. Aa guarda de Lia, necessariamente, deverá ser deferida para Ana, pois é quem detém o poder familiar e é a única genitora sobreviva, restando a Bruno requerer o direito à visitação.
  2. Bconsiderando que a inaptidão de Ana já foi reconhecida judicialmente, Bruno deverá requerer a tutela de sua irmã, Lia.
  3. CBruno deverá requerer a guarda unilateral de sua irmã, com especiais poderes de representação, demonstrando que o seu pedido vai ao encontro do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
  4. DBruno deverá requerer a guarda unilateral de Lia, mas não poderá representá-la nos atos da vida civil, pois os poderes de representação permanecerão exclusivamente com Ana.
  5. Edeverá ser deferida a guarda compartilhada, pois é a regra no sistema brasileiro, a qual só pode ser excepcionada a favor de um dos genitores.
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GabaritoC — Bruno deverá requerer a guarda unilateral de sua irmã, com especiais poderes de representação, demonstrando que o seu pedido vai ao encontro do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Guarda de menor após falecimento do genitor guardião

Gabarito: letra C. Com a morte de Augusto, detentor da guarda unilateral, e considerando que a mãe Ana foi judicialmente considerada inapta para exercer a guarda, não há que se falar em transferência automática a ela. O Código Civil, em seu art. 1.584, §5º, autoriza o juiz a deferir a guarda a terceiro que revele compatibilidade, observando o grau de parentesco e o melhor interesse da criança. Bruno, irmão paterno, deve requerer a guarda unilateral com os poderes de representação necessários.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a guarda deve ser deferida a Ana por ser a genitora sobrevivente. Todavia, a inaptidão de Ana já foi reconhecida judicialmente e, nos termos do art. 1.584, §5º do CC, o juiz pode deferir a guarda a pessoa diversa que atenda ao melhor interesse do menor. A mãe não detém automaticamente a guarda se houver decisão judicial contrária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que Bruno deve requerer a tutela de Lia. A tutela é cabível quando ambos os pais estão mortos ou tiveram o poder familiar extinto (CC, art. 1.728). No caso, a mãe Ana está viva e, embora inapta para a guarda, não houve declaração judicial de perda ou suspensão do poder familiar. O instituto adequado é a guarda a terceiro, com amparo no art. 1.584, §5º, e não a tutela.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Bruno pode requerer a guarda unilateral de Lia com especiais poderes de representação, demonstrando que a medida atende ao melhor interesse da criança. O art. 1.584, §5º prevê que, se o filho não deve permanecer sob a guarda dos pais, o juiz deferirá a guarda a quem revele compatibilidade, considerando o grau de parentesco. Bruno é irmão paterno, e a concessão de poderes de representação é necessária para suprir a ausência dos pais no exercício do poder familiar.

Art. 1584, §5CC

Art. 1.584, §5º — "Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que Bruno não poderá representar Lia nos atos da vida civil, permanecendo os poderes com Ana. Isso inviabilizaria a guarda. A concessão da guarda a terceiro, por decisão judicial, implica a atribuição dos poderes necessários para o exercício da guarda, incluindo a representação do menor (art. 1.634, VII, do CC). Não faria sentido deferir a guarda sem os correspondentes poderes.

Art. 1634CC

Art. 1.634, VII — "representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Preconiza a guarda compartilhada como regra, mas o art. 1.584, §2º estabelece que ela será aplicada quando ambos os genitores estiverem aptos ao exercício do poder familiar. No caso, o pai faleceu e a mãe foi considerada inapta, sendo inviável a guarda compartilhada. A regra cede diante da impossibilidade fática e jurídica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral da guarda compartilhada (aplicável quando ambos os genitores são aptos) e a situação excepcional em que um deles faleceu e o outro é inapto. O candidato pode ser tentado a marcar a letra E, mas a lei prevê a possibilidade de deferir a guarda a terceiro.

Gabarito: letra C.

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