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Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FGV 2024

Direito CivilDireito das Sucessões
Código
fg099973
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Direito
Amanda, casada com Paulo pelo regime da comunhão universal, faleceu e deixou, como parentes vivos, seu avô materno, Nestor, e seus avós paternos, Raimundo e Clara. O patrimônio do casal, ao tempo do falecimento de Amanda, era de R$ 2.400.000,00.Nesse caso, é correto afirmar que
  1. Aem razão do regime de bens do casamento de Amanda e Paulo, são chamados à sucessão de Amanda apenas os ascendentes.
  2. Bcada ascendente herda R$ 400.000,00.
  3. Ccada ascendente herda R$ 200.000,00.
  4. DPaulo herda R$ 1.200.000,00.
  5. ENestor herda R$ 300.000,00 e Raimundo, R$ 150.000,00.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Nestor herda R$ 300.000,00 e Raimundo, R$ 150.000,00.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sucessão legítima: concorrência do cônjuge com ascendentes

Gabarito: letra E. No caso, Amanda faleceu casada sob o regime da comunhão universal, sem descendentes. Seu patrimônio no casal era de R$ 2.400.000,00, cabendo a meação de R$ 1.200.000,00 ao cônjuge sobrevivente (Paulo). A herança (R$ 1.200.000,00) será destinada aos herdeiros: o cônjuge Paulo e os ascendentes (avós). Como os ascendentes são de segundo grau (avós), o cônjuge tem direito à metade da herança (R$ 600.000,00). A outra metade (R$ 600.000,00) é dividida entre os ascendentes conforme o art. 1.836, §2º do CC: metade para a linha materna (Nestor: R$ 300.000,00) e metade para a linha paterna (Raimundo e Clara: R$ 150.000,00 cada).

A banca testa o conhecimento sobre a ordem de vocação hereditária e a divisão da herança quando o cônjuge concorre com ascendentes de grau superior (avós). É comum o erro de aplicar a regra dos ascendentes de primeiro grau (pais) aos avós, o que levaria a uma quota diferente para o cônjuge.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os ascendentes são chamados à sucessão, ignorando o cônjuge sobrevivente. O art. 1.836 do CC determina que, na falta de descendentes, os ascendentes concorrem com o cônjuge. Portanto, Paulo também é herdeiro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Cada ascendente receberia R$ 400.000,00, totalizando R$ 1.200.000,00, mas isso excluiria a parte do cônjuge. A herança deve ser dividida entre cônjuge e ascendentes, não apenas entre os três avós.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Cada ascendente receberia R$ 200.000,00, totalizando R$ 600.000,00 para os três, mas o cônjuge ficaria com R$ 600.000,00 (metade). Isso corresponderia a uma divisão em que o cônjuge recebe metade, o que é correto para o caso, mas o valor por ascendente estaria errado: a linha materna recebe metade dos 600.000 (R$ 300.000) e a paterna divide a outra metade (R$ 150.000 cada). Não é R$ 200.000 igual para todos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Paulo herda R$ 1.200.000,00, mas isso seria a herança inteira, desconsiderando os ascendentes. Paulo tem direito à meação (R$ 1.200.000,00) como sua parte no patrimônio comum, e à herança apenas na metade restante. A herança é de R$ 1.200.000,00, da qual Paulo recebe metade (R$ 600.000,00) como herdeiro.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a regra: o cônjuge recebe metade da herança (R$ 600.000,00) quando os ascendentes são de segundo grau (avós). A outra metade (R$ 600.000,00) é dividida entre as linhas materna e paterna (art. 1.836, §2º). A linha materna (Nestor) recebe R$ 300.000,00; a linha paterna (Raimundo e Clara) divide os outros R$ 300.000,00, cabendo R$ 150.000,00 a cada um. A alternativa cita corretamente Nestor (R$ 300.000,00) e Raimundo (R$ 150.000,00), estando Clara implícita com o mesmo valor.

Gabarito: letra E.

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