Questão de Direito Civil — Teoria Geral das Obrigações — FGV 2024
Direito Civil›Teoria Geral das Obrigações
Código
fg099974
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Direito
Bianca, Getúlio, Luciana, Marisa e Mônica, amigos desde infância, contraíram um empréstimo junto ao Banco da Lua S.A., cujo pagamento ocorrerá em sessenta prestações. Por força da cláusula terceira, todos os devedores são solidários. Ao longo do empréstimo, diversas situações surgiram entre eles. Bianca tornou-se insolvente, Getúlio faleceu e o Banco exonerou Luciana da solidariedade. A respeito da situação hipotética, com base no Código Civil brasileiro, assinale a afirmativa correta.
AA propositura da ação do credor em face, apenas, de um dos devedores importará renúncia da solidariedade.
BSe Getúlio tenha deixado herdeiros, cada um será obrigado a pagar toda a dívida, em virtude da perpetuidade da solidariedade.
CComo a ação foi proposta somente contra Marisa, ela responderá integral e isoladamente pelos juros da mora.
DA renúncia da solidariedade em favor de Luciana atinge todos os demais devedores, por respeito ao princípio da igualdade substancial.
ECaso Mônica satisfaça a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos codevedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a de Bianca.
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GabaritoE — Caso Mônica satisfaça a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos codevedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a de Bianca.
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Solidariedade passiva no Código Civil
Gabarito: letra E. O art. 283 do Código Civil determina que o devedor que paga a dívida por inteiro tem direito de exigir de cada codevedor a sua quota, dividindo-se igualmente entre todos a quota do insolvente. A alternativa E descreve exatamente essa regra.
A questão cobra as regras da solidariedade passiva (arts. 275, 280, 282 e 283 do CC). Cada alternativa testa um ponto específico: propositura de ação, morte do devedor, juros de mora, renúncia da solidariedade e direito de regresso com insolvência.
Art. 275CC
Art. 275 — "O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto." Parágrafo único — "Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores."
Art. 280 — "Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida."
Art. 282 — "O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores." Parágrafo único — "Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais."
Art. 283 — "O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "a propositura da ação do credor em face, apenas, de um dos devedores importará renúncia da solidariedade". Isso contraria o art. 275, parágrafo único, que expressamente dispõe: "Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores." A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que escolher um devedor para demandar seria renunciar à solidariedade dos demais, mas a lei é clara: não há renúncia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que, com a morte de Getúlio, cada herdeiro será obrigado a pagar toda a dívida, devido à perpetuidade da solidariedade. O erro está em desconsiderar que a solidariedade não se transmite aos herdeiros de forma plena. O art. 276 do CC (não reproduzido aqui, mas é regra geral) estabelece que, falecendo um devedor solidário, os herdeiros respondem apenas na proporção de suas quotas hereditárias, salvo se a obrigação for indivisível. A dívida é divisível (em dinheiro), portanto cada herdeiro respede até o limite da herança recebida, e não pela dívida toda. A solidariedade se extingue com a morte do devedor em relação à sua obrigação; os herdeiros não assumem o vínculo solidário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que, proposta ação apenas contra Marisa, ela responderá integral e isoladamente pelos juros da mora. O art. 280 determina: "Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um." Portanto, mesmo que apenas Marisa tenha sido demandada, todos os codevedores continuam responsáveis pelos juros, e não apenas ela. Apenas o culpado pela mora (se houver) responde aos demais pelo acréscimo, mas a responsabilidade pelos juros recai sobre todos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a renúncia da solidariedade em favor de Luciana atinge todos os demais devedores. O art. 282 e seu parágrafo único são claros: "O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores." e "Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais." Logo, a renúncia em favor de Luciana só a beneficia; a solidariedade entre os outros devedores (Bianca, Getúlio, Marisa, Mônica) permanece intacta. A alternativa erra ao generalizar o efeito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que, se Mônica pagar a dívida integral, tem direito de exigir de cada codevedor sua quota, e que a quota de Bianca (insolvente) será rateada igualmente entre todos. É a transcrição fiel do art. 283: "O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver." Logo, Mônica pode cobrar de Getúlio, Luciana e Marisa suas partes (cada um 1/5, supondo partes iguais) e ainda receber de cada um deles a parte proporcional de Bianca, ou seja, a quota do insolvente é dividida entre todos os codevedores solventes (incluindo o pagador).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que propor ação contra um devedor "renuncia" a solidariedade (alternativa A) e que a morte do devedor torna os herdeiros integralmente responsáveis (alternativa B). O candidato deve lembrar que a propositura de ação não gera renúncia (art. 275, § único) e que os herdeiros respondem apenas na proporção da herança (CC, art. 276).