Direitos do possuidor de boa-fé sobre benfeitorias e acessão
Gabarito: letra B. A assertiva B está correta porque o Código Civil, nos arts. 1253 a 1258, admite que o construtor de boa-fé em terreno alheio possa adquirir a propriedade se o valor da construção exceder o do terreno, hipótese em que o proprietário pode optar pela indenização ou pela transferência da propriedade. Como Pedro construiu com autorização de Helena, está em boa-fé, sendo possível a aquisição da propriedade (desde que a construção seja mais valiosa). As demais alternativas distorcem os direitos do possuidor de boa-fé.
A questão explora os efeitos da posse sobre benfeitorias e acessões. O comodatário exerce posse direta e, ao realizar melhorias com autorização do proprietário, é considerado possuidor de boa-fé, com direitos específicos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Helena nunca precisaria indenizar Pedro. Isso é falso: se Pedro agiu de boa-fé, tem direito ao reembolso das benfeitorias necessárias e úteis, e, no caso de acessão, pode até adquirir a propriedade. A indenização pode ser devida, dependendo da situação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A construção de um restaurante em terreno alheio com autorização configura acessão industrial. Se o valor da construção for superior ao do terreno, o construtor de boa-fé pode tornar-se proprietário (art. 1255 do CC). A expressão "pode ser que" é precisa, pois não é automático — depende da avaliação e da escolha do proprietário. Portanto, a afirmação está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O computador é um bem móvel que Júlia levou para a loja, não uma benfeitoria incorporada ao imóvel. Ela pode retirá-lo livremente, mas não tem direito de exigir indenização de Helena por ele, pois não se trata de melhoria permanente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A pintura das paredes com nova cor é considerada benfeitoria voluptuária (mero embelezamento), não útil ou necessária. O possuidor de boa-fé não tem direito a indenização por benfeitorias voluptuárias (art. 1220 do CC); ele pode, no máximo, removê-las se não danificar o imóvel. Portanto, Helena não está obrigada a indenizar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Júlia substituiu a porta que não funcionava, o que é benfeitoria necessária (essencial à conservação do imóvel). O possuidor de boa-fé tem direito de retenção por benfeitorias necessárias e úteis (art. 1222 do CC). Assim, ela possui direito de retenção ao menos pela porta, tornando a assertiva falsa.
Dica prática: Em questões sobre benfeitorias, identifique se o possuidor é de boa ou má-fé e classifique cada melhoria em necessária, útil ou voluptuária. Lembre-se: necessárias e úteis geram indenização e retenção; voluptuárias não.
Gabarito: letra B.