O Ministério Público propôs a José, acusado de praticar infração penal de menor potencial ofensivo, a aplicação imediata de pena restritiva de direitos, devidamente especificada. Com o aceite de José e da defesa técnica, o juiz competente acolheu a proposta, aplicando, na sequência, a pena restritiva de direitos, que não importará em reincidência.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que José se beneficiou da (de)
Asuspensão condicional do processo.
Bacordo de não persecução penal.
Ccomposição dos danos civis.
Dcolaboração premiada.
Etransação penal.
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GabaritoE — transação penal.
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Transação penal nos Juizados Especiais Criminais
Gabarito: letra E. O caso narra exatamente a transação penal, instituto do art. 76 da Lei 9.099/1995, em que o Ministério Público propõe pena restritiva de direitos ou multa, o autor aceita com defensor, e o juiz, acolhendo, aplica a pena, que não gera reincidência (§4º). As demais alternativas são figuras processuais distintas.
1MP propõe pena restritiva ou multa
2Autor aceita com defensor
3Juiz acolhe e aplica a pena
4[-] Não gera reincidência
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099) exige denúncia e suspensão do processo por condições, não aplicação imediata de pena. Confunde-se com transação penal por também ser benefício despenalizador, mas o procedimento é diverso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP) é para crimes com pena mínima inferior a 4 anos, sem violência, exige confissão e é feito antes da denúncia, mas não se aplica a infrações de menor potencial ofensivo (estas são regidas exclusivamente pela Lei 9.099).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Composição dos danos civis (art. 74) é a conciliação civil prévia, podendo levar à extinção de punibilidade nos crimes de ação penal privada ou pública condicionada, mas não envolve aplicação de pena restritiva de direitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Colaboração premiada (Lei 12.850/2013) é meio de obtenção de prova e causa de redução de pena, não se aplica a infrações de menor potencial ofensivo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A transação penal, nos termos do art. 76, caput e §4º, da Lei 9.099/1995:
Art. 76, §4Lei-9099
Art. 76 — "Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta."
§ 4º — "Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos."
O enunciado descreve exatamente esse iter: proposta → aceite → homologação → aplicação da pena → não reincidência. Portanto, o benefício é a transação penal.
PEGA ESSA DICA!
A transação penal é pré-processual (antes da denúncia), enquanto a suspensão condicional do processo é pós-denúncia. Memorize: transação = pena imediata; suspensão = processo suspenso.