Questão de Direito Processual Penal — Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri — FGV 2024
Direito Processual Penal›Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri
Código
fg099979
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Direito
Marcos, preso preventivamente há dois anos, foi pronunciado, no dia 20 de janeiro de 2024, pela prática do crime de homicídio qualificado. Por sua vez, Lucas, em prisão preventiva faz um ano e seis meses, foi pronunciado, no dia 20 de julho de 2023, pelo cometimento do crime de homicídio triplamente qualificado. Por fim, Hermes, que se encontra preso preventivamente há um ano, foi pronunciado, no dia 20 de fevereiro de 2020, pela perpetração do crime de feminicídio. Registre-se que não há qualquer motivo relevante que justifique a alteração na ordem dos julgamentos.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, dar-se-á preferência ao julgamento dos processos de
AMarcos, Lucas e Hermes, nesta ordem.
BMarcos, Hermes e Lucas, nesta ordem.
CLucas, Marcos e Hermes, nesta ordem.
DLucas, Hermes e Marcos, nesta ordem.
EHermes, Marcos e Lucas, nesta ordem.
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GabaritoA — Marcos, Lucas e Hermes, nesta ordem.
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Preferência no julgamento do Tribunal do Júri
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 429 do CPP, no Tribunal do Júri, o réu preso tem preferência no julgamento e, entre os presos, aquele que estiver há mais tempo na prisão. No caso, Marcos está preso há 2 anos (maior tempo), Lucas há 1 ano e 6 meses, e Hermes há 1 ano. Portanto, a ordem é Marcos, depois Lucas, depois Hermes.
A questão testa o conhecimento da regra de preferência do art. 429 do CPP, que é clara: o tempo de prisão preventiva é o único critério, independentemente da data da pronúncia.
Réu
Tempo de prisão preventiva
Ordem de julgamento
Marcos
2 anos
1º
Lucas
1 ano e 6 meses
2º
Hermes
1 ano
3º
1Marcos2 anos preso
2Lucas1 ano e 6 meses
3Hermes1 ano
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ordem decrescente de tempo de prisão (Marcos, Lucas, Hermes) corresponde exatamente ao art. 429 do CPP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte a ordem de Lucas e Hermes, colocando Hermes (1 ano) antes de Lucas (1 ano e 6 meses).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Coloca Lucas em primeiro, mas Marcos (2 anos) tem mais tempo de prisão que Lucas (1,5 anos).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Lucas aparece primeiro (erro) e Hermes antes de Marcos (erro).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Coloca Hermes (menor tempo) em primeiro lugar, contrariando a regra.
Conclusão: A ordem correta é Marcos, Lucas e Hermes, conforme o art. 429 do CPP. Gabarito: letra A.