Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processo de Execução
Código
fg099982
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Direito
Regina ajuizou ação de execução fundada em título executivo extrajudicial. Após a distribuição, e antes da citação, Regina averbou a pendência do processo no registro de um imóvel de propriedade de João.Após ser citado, com o intuito de esvaziar integralmente seu patrimônio, João alienou o mencionado imóvel, bem como dois veículos: o primeiro, o qual utilizava para trabalhar como motorista de aplicativo de transporte, e outro, usado para lazer e passeios aos finais de semana.Nesse caso, é correto afirmar que
Aas alienações de bens realizadas são nulas em relação à Regina, que poderá requerer a penhora em relação a todos os bens de propriedade de João.
Bhá fraude à execução em relação à alienação do imóvel, ante a averbação em seu registro da pendência do processo de execução fundada em título extrajudicial.
Cantes de eventual declaração de fraude à execução, o juiz deverá intimar os terceiros adquirentes para, se quiserem, oporem embargos de terceiro, no prazo de 10 (dez) dias.
Dambos os veículos são bens absolutamente impenhoráveis, eis que poderão ser utilizados para que João exerça seu ofício de motorista de aplicativo.
Eapós ser citado, João teve o prazo legal de 5 (cinco) dias para efetuar o pagamento, sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) cada.
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GabaritoB — há fraude à execução em relação à alienação do imóvel, ante a averbação em seu registro da pendência do processo de execução fundada em título extrajudicial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fraude à Execução e Averbação da Pendência
Gabarito: letra B. A alienação do imóvel após a averbação da pendência da execução no registro configura fraude à execução, nos termos do art. 792, II, do CPC. As demais alternativas erram prazos, impenhorabilidade ou generalizam a nulidade.
A questão explora o instituto da fraude à execução no processo de execução de título extrajudicial. O art. 792 do CPC lista as hipóteses em que a alienação de bens é considerada fraude à execução. Para bens sujeitos a registro, a averbação da pendência do processo de execução (art. 828) no respectivo registro público torna a alienação posterior ineficaz em relação ao exequente.
Art. 792, II, §1CPC
II — quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828;
§ 1º — A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.
No caso, Regina averbou a pendência antes da citação, portanto a alienação do imóvel por João após ser citado configura fraude à execução. Já os veículos: o usado para trabalho (motorista de app) pode ser impenhorável como instrumento de trabalho (art. 833, V, CPC), mas o de lazer não. A alternativa B está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca prazos processuais: em Fraude à Execução, o prazo para embargos de terceiro é de 15 dias (art. 792, §4º), e não 10 (alternativa C). O prazo para pagamento na execução de título extrajudicial é de 3 dias (art. 829), e não 5 (alternativa E). Fique atento!
Fraude à execução (art. 792 CPC)
1Bens sujeitos a registro
Averbação da pendência (art. 828)
Alienação posterior → [-] Ineficaz
2Bens não sujeitos a registro
Citação válida → [-] Ineficaz
Má-fé do terceiro → [-] Ineficaz
3Efeitos
Ineficácia relativa ao exequente
Penhora do bem
Terceiro adquirente: embargos (15 dias)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que todas as alienações são nulas é falsa. Apenas a alienação do imóvel averbado é ineficaz (fraude à execução). Os veículos podem ser penhoráveis ou não, dependendo da análise de impenhorabilidade. Não há nulidade automática de todos os bens.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 792, II c/c art. 828, a averbação da pendência da execução no registro do imóvel torna a alienação posterior ineficaz perante o exequente, caracterizando fraude à execução. O imóvel foi alienado após a averbação, logo incide a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 792, §4º determina: "Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias." O prazo é de 15 dias, não 10.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A impenhorabilidade do instrumento de trabalho (art. 833, V, CPC) protege o veículo utilizado para o trabalho (motorista de aplicativo). O veículo de lazer não se enquadra, sendo penhorável. Além disso, não são "absolutamente" impenhoráveis, pois a impenhorabilidade do instrumento de trabalho é relativa (pode ser excepcionada se houver outros bens).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo para pagamento voluntário na execução de título extrajudicial é de 3 dias (art. 829, caput, CPC), e não 5. A multa e honorários são de 10% cada sobre o valor do débito (art. 827, §1º, c/c art. 829, §2º), mas o prazo está errado.