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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória
Código
fg099983
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Direito
A tutela provisória possui diversas características, resultantes de sua natureza. Entre elas, a característica da tutela provisória que traduz a possibilidade de que seus efeitos sejam modificados ou revogados mediante decisão judicial posterior à sua concessão é denominada
  1. Areversibilidade.
  2. Burgência.
  3. Cestabilidade.
  4. Dcaução.
  5. Einércia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — reversibilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tutela Provisória – Características

Gabarito: letra A. A característica que permite a modificação ou revogação dos efeitos da tutela provisória por decisão judicial posterior é a reversibilidade (ou provisoriedade), expressamente prevista no art. 296 do CPC/2015. A tutela provisória é, por natureza, instável e pode ser alterada a qualquer tempo.

Art. 296CPC

“A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.”

Tutela provisória (CPC/2015)
  • 1Características
    • Reversibilidade (art. 296)
      • Pode ser revogada ou modificada
      • Sem coisa julgada material
    • Urgência (art. 294)
    • Estabilidade (art. 304)
    • Caução (art. 300, §1º)
    • Inércia (art. 2º)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A reversibilidade é a qualidade que permite que a decisão concessiva da tutela provisória seja revista, revogada ou modificada por decisão posterior, pois não há coisa julgada material. É a essência da provisoriedade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Urgência é um dos fundamentos da tutela provisória (art. 294), mas não a característica de ser revogável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabilidade é o oposto. Após o trânsito em julgado, a tutela de urgência pode se estabilizar (art. 304), mas a característica descrita é justamente a possibilidade de modificação, que é a reversibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Caução é uma garantia que o juiz pode exigir (art. 300, §1º), não uma característica de revogabilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inércia é princípio do processo (art. 2º), não se relaciona com a possibilidade de modificação da tutela provisória.

Gabarito: letra A.

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