Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Prova Testemunhal — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Prova Testemunhal
Código
fg099984
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Direito
Francisca foi intimada a depor como testemunha em processo movido por Ramon, seu pai, em desfavor de Florinda, sua vizinha e notória inimiga de Ramon.Dois dias depois, Clotilde, moradora da mesma vila aonde Francisca, Ramon e Florinda vivem, recebeu carta com aviso de recebimento, enviada por Frederico, advogado de Florinda. Na carta, o patrono aduziu que Clotilde fora arrolada como testemunha no mesmo processo e indicando a data da audiência para fins de comparecimento, a qual será realizada vinte dias depois da data de recebimento da carta em questão.Tomando esse caso como premissa, é correto afirmar que
  1. AFrancisca e Clotilde são impedidas de depor, ante a relação de parentesco e vizinhança, respectivamente.
  2. Ba suspeição de Francisca poderá ser arguida em audiência pelo advogado de Florinda, cabendo a Frederico provar a contradita no prazo de 5 (cinco) dias a contar do encerramento do ato.
  3. Cas perguntas serão formuladas pelas partes ao juiz, que efetuará a repergunta à testemunha, não admitindo as forem impertinentes ou já tiverem sido respondidas.
  4. Dnão há nulidade decorrente da intimação efetuada pelo advogado de Florinda, a qual respeitou o procedimento legal para tanto.
  5. Ea despeito de seu impedimento para depor, Francisca poderá ser ouvida como testemunha no processo, desde que preste o compromisso de dizer a verdade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não há nulidade decorrente da intimação efetuada pelo advogado de Florinda, a qual respeitou o procedimento legal para tanto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova Testemunhal no CPC/2015

Gabarito: letra D. A intimação de Clotilde por carta com aviso de recebimento, feita pelo advogado de Florinda, seguiu exatamente o rito do art. 455, caput e §1º, do CPC, não havendo nulidade. As demais alternativas erram ao confundir impedimento com suspeição, inverter o sistema de perguntas, exigir compromisso de testemunha impedida ou criar prazos inexistentes para a contradita.

A questão cobra a literalidade dos arts. 447, 455, 457 e 459 do CPC/2015, especialmente as regras sobre admissibilidade, intimação, contradita e inquirição de testemunhas. Vamos analisar cada alternativa.

Prova testemunhal (CPC/2015)
  • 1Admissibilidade (art. 447)
    • Impedidos (§2º)
      • Cônjuge, ascendente, descendente
      • Quem intervém como representante
    • Suspeitos (§3º)
      • Amigo íntimo ou inimigo
      • Devedor ou credor da parte
    • Obrigados a depor (§1º)
      • Salvo impedimento/suspeição
  • 2Intimação (art. 455)
    • Pelo advogado da parte
      • Carta com AR
      • Correio eletrônico
      • Entrega com recibo
    • Pelo juízo (se frustrada)
  • 3Contradita (art. 457)
    • Arguição em audiência
    • Juiz decide de plano
    • Não há prazo posterior
  • 4Inquirição (art. 459)
    • Perguntas diretas das partes
    • Juiz: indeferir impertinentes
    • Juiz: complementar (se necessário)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Francisca (filha de Ramon) e Clotilde (vizinha) são impedidas de depor.

  • Francisca: é descendente em primeiro grau de uma das partes (Ramon). O art. 447, §2º, I, do CPC considera impedidos "o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau […] de alguma das partes". Logo, Francisca é impedida.

  • Clotilde: a simples vizinhança não gera impedimento nem suspeição. O art. 447, §3º, I, elenca como suspeitos apenas "o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo". Vizinhança não se enquadra.

Portanto, o erro está em afirmar que Clotilde é impedida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a suspeição de Francisca (na verdade impedimento) pode ser arguida em audiência, cabendo a Frederico provar a contradita no prazo de 5 dias a contar do encerramento do ato.

  • Primeiro, Francisca é impedida (familiar), não suspeita.

  • Segundo, a contradita (arguição de impedimento ou suspeição) é feita na própria audiência, perante o juiz, que decide de plano (art. 457, §1º). Não existe prazo de 5 dias após a audiência para provar a contradita. O prazo de 5 dias mencionado na alternativa não tem previsão no CPC para esse fim.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as perguntas são formuladas pelas partes ao juiz, que as repergunta à testemunha, não admitindo as impertinentes ou já respondidas. Esse é o sistema do Código de Processo Penal (art. 212 do CPP) — no qual o juiz é o intermediário. No CPC/2015, o sistema é de perguntas diretas: o art. 459 determina que "as perguntas serão formuladas diretamente pelas partes à testemunha", cabendo ao juiz apenas indeferir as que forem impertinentes, capciosas ou repetitivas. A alternativa inverte o procedimento, trocando o rito civil pelo penal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A intimação de Clotilde foi feita por carta com aviso de recebimento enviada pelo advogado de Florinda (Frederico). O art. 455, caput, do CPC estabelece:

Art. 455, §1CPC

CPC, Art. 455: "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo." § 1º: "A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento."

No caso, o advogado Frederico (de Florinda, parte contrária que arrolou a testemunha) intimou Clotilde por carta AR, e a audiência ocorrerá 20 dias após o recebimento, respeitando o prazo mínimo de 3 dias. Portanto, não há nulidade — o procedimento está correto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que Francisca, apesar de impedida, pode ser ouvida como testemunha desde que preste o compromisso de dizer a verdade. O art. 447, §4º, autoriza o juiz, quando necessário, a ouvir testemunhas impedidas ou suspeitas. Mas o §5º é expresso:

Art. 447, §5CPC

CPC, Art. 447, §5º: "Os depoimentos referidos no §4º serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer."

Logo, a testemunha impedida não presta compromisso; é ouvida como informante. A alternativa exige o compromisso, o que contraria a lei.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre impedimento e suspeição (alternativa A), entre o sistema de perguntas do CPC e do CPP (alternativa C), e tenta fazer o candidato acreditar que testemunha impedida presta compromisso (E). Decore: impedido = sem compromisso; suspeito = inimigo ou amigo íntimo; intimação pode ser pelo advogado; contradita é na hora.

Gabarito: letra D — a única que descreve corretamente o procedimento de intimação de testemunha no CPC/2015.

Link permanente: /questoes/fg099984