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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução
Código
fg099985
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Direito
João, casado e pai de três filhos, é empresário atuante no ramo do comércio de eletrônicos. Após alguns anos de atividade, ele acumulou dívidas junto a fornecedores e ao banco. Com o intuito de organizar as suas finanças e adimplir suas obrigações, optou por mudar-se com sua família para um imóvel menor, de propriedade de seus pais, e alugar o seu. Com a renda do aluguel, estava conseguindo manter as necessidades básicas da família e adimplir algumas de suas obrigações. No entanto, em razão de um acidente de trânsito causado por sua negligência, João foi condenado a pagar uma indenização por danos morais e materiais à vítima e em fase de execução, o credor pediu a penhora do imóvel de João.Diante da situação hipotética narrada, com base na legislação vigente e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
  1. Ao imóvel pode ser penhorado, pois João e sua família não residem nele, e a impenhorabilidade só se aplica ao bem de família quando ele é utilizado como moradia pelo devedor.
  2. Bo imóvel é impenhorável, pois, mesmo estando alugado, o valor recebido pela locação é utilizado para a subsistência da família de João, caracterizando o imóvel como bem de família protegido.
  3. Ca proteção da impenhorabilidade do bem de família prescinde que o imóvel esteja efetivamente sendo utilizado para a moradia, bastando que seja o único dessa natureza de propriedade do devedor.
  4. Do imóvel de João pode ser penhorado, pois a dívida resultante de condenação por danos morais e materiais não está entre as exceções à impenhorabilidade e encontra fundamento no princípio da reparação integral dos danos.
  5. Eo imóvel é impenhorável apenas se a locação do bem for temporária e Carlos pretender retomar sua posse como moradia no futuro.
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GabaritoB — o imóvel é impenhorável, pois, mesmo estando alugado, o valor recebido pela locação é utilizado para a subsistência da família de João, caracterizando o imóvel como bem de família protegido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bem de família – impenhorabilidade do imóvel alugado para subsistência

Gabarito: letra B. O imóvel residencial próprio que é alugado permanece impenhorável se a renda da locação for revertida para a subsistência da família, conforme entendimento consolidado na Súmula 486 do Superior Tribunal de Justiça.

A questão aborda a extensão da proteção do bem de família prevista na Lei nº 8.009/1990. Embora a regra geral proteja o imóvel utilizado como moradia, o STJ firmou jurisprudência no sentido de que a locação do imóvel residencial, com destinação dos aluguéis para o sustento da entidade familiar, não descaracteriza a impenhorabilidade. Esse é exatamente o caso de João.

Aspecto

Bem de família – Imóvel alugado (Súmula 486 STJ)

Bem de família – Imóvel residencial (regra geral)

Proteção legal

Impenhorável, desde que a renda da locação seja revertida para a subsistência da família

Impenhorável, por ser utilizado como moradia permanente da entidade familiar

Condição para impenhorabilidade

O imóvel deve ser o único de natureza residencial do devedor e o aluguel deve destinar-se ao sustento familiar

O imóvel deve ser utilizado como residência da família

Exceções à impenhorabilidade

Aplicam-se as mesmas exceções legais (art. 3º, Lei 8.009/1990), como créditos trabalhistas, pensão alimentícia, etc.

Aplicam-se as mesmas exceções legais (art. 3º, Lei 8.009/1990)

Fundamento jurisprudencial

Súmula 486 do STJ

Art. 1º, Lei 8.009/1990

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o imóvel pode ser penhorado porque João e sua família não residem nele, e que a impenhorabilidade só se aplica quando há moradia. Esse entendimento é restritivo e contraria a jurisprudência. A Súmula 486 do STJ reconhece a proteção mesmo na ausência de residência, desde que o aluguel sirva à subsistência familiar.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Está de acordo com a Súmula 486 do STJ. O imóvel alugado de João é impenhorável porque o valor recebido é utilizado para manter as necessidades básicas da família, caracterizando-o como bem de família protegido pela lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A proteção da impenhorabilidade não prescinde da destinação do imóvel para moradia ou subsistência. Não basta que seja o único imóvel de propriedade do devedor; é necessário que ele sirva como residência familiar ou que a renda de sua locação seja destinada à subsistência. A mera titularidade de um único imóvel não garante a impenhorabilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A dívida decorrente de condenação por danos morais e materiais não está entre as exceções à impenhorabilidade do bem de família (as exceções legais são, por exemplo, créditos de trabalhadores, pensão alimentícia, etc. – art. 3º da Lei 8.009/1990). Portanto, o imóvel de João não pode ser penhorado para garantir essa dívida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A proteção do bem de família não exige que a locação seja temporária ou que o devedor pretenda retomar a posse no futuro. O que importa é a destinação dos aluguéis à subsistência familiar, independentemente da duração da locação.

PEGA ESSA DICA!

A Súmula 486 do STJ é o principal fundamento para questões de bem de família alugado. Memorize: "O imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, ainda que alugado a terceiros, permanece impenhorável se os aluguéis forem revertidos para a subsistência da família." Sempre verifique na prova se a renda da locação é usada para sustento – se sim, o imóvel é protegido.

Gabarito: letra B

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