Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.318 de 2008 - Dispõe sobre Alienação Parental — FGV 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.318 de 2008 - Dispõe sobre Alienação Parental
Código
fg100099
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Serviço Social
A Lei nº 12.318/2010, conhecida como lei da alienação parental, foi alterada pela Lei nº 14.340 de 18/05/2022 para modificar os procedimentos relativos à sua aplicação.Entre as alterações que passaram a vigorar, após a publicação da lei, destaca-se a que assegura
Aà criança ou ao adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça.
Bà criança o direito de se recusar a participar do estudo social e psicológico.
Cà criança ou ao adolescente e ao genitor o direito de se recusar a ser ouvido pelo Ministério Público.
Dà criança alienada o direito de se negar à convivência com o genitor alienado, desde que assim o declare por escrito.
Eao genitor alienado o direito de reduzir pela metade o valor dos alimentos pagos ao filho que recusa a convivência.
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GabaritoA — à criança ou ao adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça.
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Alienação Parental — Alterações da Lei nº 14.340/2022
Gabarito: letra A. A Lei nº 14.340/2022, ao alterar a Lei nº 12.318/2010 (Lei da Alienação Parental), introduziu a garantia de visitação assistida à criança ou adolescente e ao genitor, seja no fórum onde tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça. Essa medida visa assegurar o direito de convivência familiar em ambiente protegido durante o processo de apuração da alienação parental.
A banca testa o conhecimento sobre as inovações trazidas pela reforma de 2022, que reforçou a proteção da criança e do genitor alienado. As demais alternativas apresentam direitos inexistentes ou contrários à finalidade da lei. Analise cada uma:
Alternativa
Direito/Medida Prevista
Previsão na Lei 14.340/2022
Compatibilidade com a Lei de Alienação Parental
A
Garantia de visitação assistida à criança/adolescente e ao genitor, no fórum ou em entidades conveniadas
✅ Sim, incluída expressamente
✅ Sim, visa preservar o vínculo familiar
B
Direito da criança/adolescente de recusar participação em estudo social e psicológico
❌ Não previsto
❌ Não, comprometeria a apuração dos fatos
C
Direito de recusar ser ouvido pelo Ministério Público
❌ Não previsto
❌ Não, MP deve ouvir as partes no procedimento protetivo
D
Direito da criança alienada de negar convivência com genitor alienado por declaração escrita
❌ Não previsto
❌ Não, contraria o objetivo de recomposição do vínculo
E
Direito do genitor alienado de reduzir pela metade os alimentos pagos ao filho que recusa convivência
❌ Não previsto
❌ Não, obrigação alimentar é independente da convivência
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 14.340/2022 incluiu expressamente a garantia de visitação assistida, como medida provisória ou definitiva, para preservar o vínculo entre a criança/adolescente e o genitor alienado, evitando que o contato seja impedido ou dificultado. Essa visitação pode ocorrer em ambiente judicial ou em instituição conveniada, com acompanhamento de profissional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei não confere à criança ou adolescente o direito de se recusar a participar do estudo social e psicológico. Esse estudo é instrumento essencial para a instrução do processo e para a avaliação da presença de alienação parental. Recusá-lo poderia comprometer a apuração dos fatos e o melhor interesse do menor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O direito de recusar ser ouvido pelo Ministério Público não está previsto. O MP, como fiscal da ordem jurídica e defensor dos direitos da criança, deve ouvir as partes, e a criança/adolescente não pode se opor a essa oitiva, que é parte do procedimento protetivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei não autoriza a criança alienada a negar a convivência com o genitor alienado por mera declaração escrita. A alienação parental é um comportamento a ser coibido; permitir que a própria vítima decide unilateralmente romper o vínculo iria contra o objetivo de recomposição da relação familiar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão de redução de alimentos por recusa de convivência. A obrigação alimentar é autônoma e baseada no binômio necessidade-possibilidade; a recusa de convivência não autoriza o genitor alienado a reduzir os alimentos, exceto em situações excepcionais (como abandono), que não se confundem com a alienação parental.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar a Lei 12.318/2010, foque nas alterações mais recentes (Lei 14.340/2022) e nas medidas práticas de proteção: visitação assistida, acompanhamento psicológico, multa e suspensão da autoridade parental. A banca costuma cobrar as inovações processuais e as garantias da criança e do genitor.