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Questão de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ — Resoluções do CNJ — FGV 2024

Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJResoluções do CNJ
Código
fg100100
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Serviço Social
O plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, recentemente, uma nova resolução, trazendo novidades em relação aos divórcios realizados extrajudicialmente e alterando a resolução que, até então, regulamentava o tema.No que concerne à guarda dos filhos menores ou incapazes a nova resolução, nº 571, do CNJ estabelece que
  1. Ao divórcio não pode ser realizado extrajudicialmente quando há filhos menores de idade ou incapazes.
  2. Bserá permitida a lavratura da escritura pública de divórcio, desde que comprovada a prévia resolução judicial das questões referentes à guarda, visitação e alimentos dos filhos comuns do casal menores ou incapazes.
  3. Co casal levará os filhos menores comuns ao Conselho Tutelar para serem ouvidas sobre o regime de guarda que irá vigorar após o divórcio e o termo de oitiva deverá ficar consignado na escritura.
  4. Do casal levará os filhos comuns menores ou maiores incapazes ao Ministério Público para serem ouvidos sobre o regime de guarda ou curatela que irá vigorar após o divórcio e o termo de oitiva deverá ficar consignado na escritura.
  5. Eos pais devem expressamente concordar que declinam de pensão alimentícia para os filhos menores ou incapazes.
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GabaritoB — será permitida a lavratura da escritura pública de divórcio, desde que comprovada a prévia resolução judicial das questões referentes à guarda, visitação e alimentos dos filhos comuns do casal menores ou incapazes.

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