Questão de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ — Resoluções do CNJ — FGV 2024
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJResoluções do CNJ
- Código
- fg100100
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-RR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Serviço Social
O plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, recentemente, uma nova resolução, trazendo novidades em relação aos divórcios realizados extrajudicialmente e alterando a resolução que, até então, regulamentava o tema.No que concerne à guarda dos filhos menores ou incapazes a nova resolução, nº 571, do CNJ estabelece que
- Ao divórcio não pode ser realizado extrajudicialmente quando há filhos menores de idade ou incapazes.
- Bserá permitida a lavratura da escritura pública de divórcio, desde que comprovada a prévia resolução judicial das questões referentes à guarda, visitação e alimentos dos filhos comuns do casal menores ou incapazes.
- Co casal levará os filhos menores comuns ao Conselho Tutelar para serem ouvidas sobre o regime de guarda que irá vigorar após o divórcio e o termo de oitiva deverá ficar consignado na escritura.
- Do casal levará os filhos comuns menores ou maiores incapazes ao Ministério Público para serem ouvidos sobre o regime de guarda ou curatela que irá vigorar após o divórcio e o termo de oitiva deverá ficar consignado na escritura.
- Eos pais devem expressamente concordar que declinam de pensão alimentícia para os filhos menores ou incapazes.