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Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FGV 2024

Legislação FederalLei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
fg100101
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Serviço Social
O salto conceitual e político promovido pela luta antirracista não ocorreu de forma espontânea, sendo necessário percorrer um longo caminho até a promulgação do Estatuto da Igualdade Racial, que inseriu na arena pública uma nova âncora de positivação do pertencimento negro e, promovendo um arsenal de políticas e nelas contidas, dentre outras medidas, as ações afirmativas.Conforme preceitua o Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela Lei nº 12.288/2010, entende-se por ações afirmativas os programas e as medidas especiais adotados pelo Estado ou pela iniciativa privada para
  1. Areparar parcialmente as desigualdades de classe e a dívida social com a população negra.
  2. Breserva de vagas no serviço público e/ou na inciativa privada para mulheres negras nos processos seletivos organizados.
  3. Cresponder ligeiramente às gerações de militantes e grupos negros organizados.
  4. Dcorrigir desigualdades raciais e promover a igualdade de oportunidades.
  5. Ereserva de vagas nas universidades públicas e/ou na iniciativa privada, também conhecida como política de cotas especialmente para homens negros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — corrigir desigualdades raciais e promover a igualdade de oportunidades.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 12.288/2010 – Definição de Ações Afirmativas

Gabarito: letra D. O art. 1, VI, do Estatuto da Igualdade Racial define ações afirmativas como "os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades". A alternativa D reproduz exatamente esse trecho. As demais alternativas se afastam da literalidade, seja incluindo elementos estranhos (como "classe" ou "dívida social"), seja restringindo a definição a políticas específicas (reserva de vagas, cotas).

Art. 1, VILei-12288

Art. 1, VI – "ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "reparar parcialmente as desigualdades de classe e a dívida social". O conceito legal não faz referência a "classe" ou "dívida social"; o foco é exclusivamente nas desigualdades raciais e na promoção da igualdade de oportunidades. Ademais, a lei não fala em reparação parcial, mas em correção das desigualdades.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa restringe as ações afirmativas à "reserva de vagas no serviço público e/ou na iniciativa privada para mulheres negras". Embora a reserva de vagas seja uma das possíveis ações afirmativas previstas em legislação específica (Lei 12.990/2014, para concursos públicos federais), a definição geral do Estatuto é mais ampla: abrange "programas e medidas especiais" sem especificar modalidades ou destinatários.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que as ações afirmativas visam "responder ligeiramente às gerações de militantes e grupos negros organizados". Não há qualquer correspondência com o texto legal. A finalidade expressa é a correção das desigualdades raciais e a promoção da igualdade de oportunidades, não uma resposta a militantes.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente o teor do art. 1, VI, do Estatuto da Igualdade Racial: "corrigir desigualdades raciais e promover a igualdade de oportunidades". É a definição literal e completa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa especifica "reserva de vagas nas universidades públicas e/ou na iniciativa privada, também conhecida como política de cotas especialmente para homens negros". Assim como a alternativa B, é uma concretização possível, mas não abrange a definição geral. A lei não restringe o conceito a cotas nem a um gênero específico.

Gabarito: letra D.

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