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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FGV 2024

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fg100134
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Em tema de interpretação das leis, de acordo com a Lei de introdução às normas do Direito brasileiro, na interpretação de normas sobre gestão pública,
  1. Adeverá ser observado que, em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão desconsideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.
  2. Bserá considerado que as sanções aplicadas ao agente não serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato, pela interdependência das instâncias.
  3. Cdeverá ser observado que, na aplicação de sanções, serão desconsiderados os danos que da infração provierem para a administração pública, pelo princípio da tipicidade da norma sancionadora.
  4. Dserá considerado que a revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado não levará em conta as orientações gerais da época, devendo prevalecer o atual entendimento sobre o tema.
  5. Eserão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interpretação de normas sobre gestão pública (Art. 22, LINDB)

Gabarito: letra E. O caput do Art. 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) determina que, na interpretação de normas sobre gestão pública, devem ser considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. Todas as demais alternativas invertem ou contrariam o texto legal.

A questão exige conhecimento literal do Art. 22 e seus parágrafos, além do Art. 24 da LINDB. A banca utiliza o padrão de trocar o verbo "considerar" por "desconsiderar" e inverter o sentido das regras. Confira abaixo cada alternativa:

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o núcleo do dispositivo: onde a lei diz "serão consideradas" (circunstâncias práticas, danos, sanções, orientações gerais), a alternativa afirma "serão desconsideradas" ou "não serão levadas em conta". O mesmo ocorre com a regra do Art. 24, que manda considerar as orientações da época, e não o entendimento atual.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato administrativo, serão desconsideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente. O Art. 22, §1º, diz exatamente o oposto:

Art. 22, §1LINDB

Art. 22, §1º — "Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente."

Logo, a alternativa erra ao trocar "consideradas" por "desconsideradas".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que as sanções aplicadas ao agente não serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato. O Art. 22, §3º, prescreve:

Art. 22, §3LINDB

Art. 22, §3º — "As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato."

Portanto, a alternativa inverte o comando legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que, na aplicação de sanções, serão desconsiderados os danos que da infração provierem para a administração pública. O Art. 22, §2º, estabelece:

Art. 22, §2LINDB

Art. 22, §2º — "Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente."

Novamente, a banca substitui "consideradas" por "desconsideradas".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Defende que a revisão de atos administrativos já completados não levará em conta as orientações gerais da época, devendo prevalecer o entendimento atual. O Art. 24 determina:

Art. 24LINDB

Art. 24 — "A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas."

A alternativa inverte a regra, afirmando o contrário do que a lei determina.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o caput do Art. 22 da LINDB:

Art. 22LINDB

Art. 22 — "Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados."

A alternativa está correta porque transcreve literalmente o dispositivo, sem qualquer inversão ou omissão.

Gabarito: letra E.

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