Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2024
- Código
- fg100135
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-RR
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário
- AI, apenas.
- BI e II, apenas.
- CII e III, apenas.
- DI e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoB — I e II, apenas.
Gabarito: letra B (I e II, apenas). O item I reproduz o art. 187 (abuso de direito); o item II reproduz o art. 188, I (legítima defesa e exercício regular). O item III erra ao afirmar que o estado de necessidade constitui ato ilícito, contrariando o art. 188, II, que o considera lícito quando observados os requisitos de necessidade e proporcionalidade.
A questão testa o conhecimento dos arts. 186 a 188 do Código Civil, que definem o ato ilícito e suas excludentes. O gabarito oficial é a letra B, confirmando a correção apenas das afirmativas I e II.
O enunciado transcreve fielmente o art. 187 do CC: também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Trata-se do chamado abuso de direito, que é considerado ato ilícito e gera obrigação de indenizar.
Art. 187 — "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes."
O item corresponde exatamente ao art. 188, I, do CC: não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido. São excludentes de ilicitude que afastam o dever de indenizar (salvo excessos).
Código Civil:
Art. 188 — "Não constituem atos ilícitos:" "I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;"
A afirmativa contém erro essencial ao declarar que a deterioração/destruição de coisa alheia ou a lesão a pessoa para remover perigo iminente constituem atos ilícitos. Na verdade, o art. 188, II, do CC estabelece o contrário: tais atos não constituem atos ilícitos quando praticados em estado de necessidade, desde que as circunstâncias o tornem absolutamente necessário e não excedam os limites do indispensável. O parágrafo único do mesmo artigo reforça a legitimidade nessas condições.
Art. 188 — "Não constituem atos ilícitos:" "II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente." "Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo."
A última parte do item III, sobre a possibilidade de influência na esfera penal, é verdadeira mas não salva o erro central: o ato é lícito no Direito Civil, e não ilícito. Portanto, o item está errado.
A banca inverte a literalidade do art. 188, II. O candidato pode lembrar que o estado de necessidade gera indenização (arts. 929-930), mas isso não o torna ilícito — ele é lícito, porém com dever de indenizar em certos casos. Fique atento: excludente de ilicitude ≠ ausência de dever de indenizar.
Conclusão: Corretos apenas os itens I e II. Logo, a alternativa correta é a letra B.
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