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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2024

Direito CivilParte Geral
Código
fg100135
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Em relação aos atos ilícitos, analise as assertivas a seguir.I. Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.II. Não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido.III. Constituem atos ilícitos a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Nesse caso, o ato será ilegítimo, do ponto de cista do Direito Civil, mesmo quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo. No entanto, tais circunstâncias poderão influenciar na esfera penal.De acordo com o Código Civil, está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos ilícitos e excludentes de ilicitude no Código Civil

Gabarito: letra B (I e II, apenas). O item I reproduz o art. 187 (abuso de direito); o item II reproduz o art. 188, I (legítima defesa e exercício regular). O item III erra ao afirmar que o estado de necessidade constitui ato ilícito, contrariando o art. 188, II, que o considera lícito quando observados os requisitos de necessidade e proporcionalidade.

A questão testa o conhecimento dos arts. 186 a 188 do Código Civil, que definem o ato ilícito e suas excludentes. O gabarito oficial é a letra B, confirmando a correção apenas das afirmativas I e II.

Atos ilícitos (CC)
  • 1Art. 186 (ato ilícito típico)
    • Ação ou omissão voluntária
    • Negligência / imprudência
    • Violar direito / causar dano
  • 2Art. 187 (abuso de direito)
    • Excede manifestamente
      • Fim econômico ou social
      • Boa-fé
      • Bons costumes
  • 3Excludentes (art. 188)
    • I — Legítima defesa
    • I — Exercício regular de direito
    • II — Estado de necessidade
      • Perigo iminente
      • Absolutamente necessário
      • Não excede o indispensável
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Item I — ✅ Correto

O enunciado transcreve fielmente o art. 187 do CC: também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Trata-se do chamado abuso de direito, que é considerado ato ilícito e gera obrigação de indenizar.

Art. 187CC

Art. 187 — "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes."

Item II — ✅ Correto

O item corresponde exatamente ao art. 188, I, do CC: não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido. São excludentes de ilicitude que afastam o dever de indenizar (salvo excessos).

Código Civil:

Art. 188 — "Não constituem atos ilícitos:" "I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;"

Item III — ❌ Incorreto

A afirmativa contém erro essencial ao declarar que a deterioração/destruição de coisa alheia ou a lesão a pessoa para remover perigo iminente constituem atos ilícitos. Na verdade, o art. 188, II, do CC estabelece o contrário: tais atos não constituem atos ilícitos quando praticados em estado de necessidade, desde que as circunstâncias o tornem absolutamente necessário e não excedam os limites do indispensável. O parágrafo único do mesmo artigo reforça a legitimidade nessas condições.

Art. 188CC

Art. 188 — "Não constituem atos ilícitos:" "II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente." "Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo."

A última parte do item III, sobre a possibilidade de influência na esfera penal, é verdadeira mas não salva o erro central: o ato é lícito no Direito Civil, e não ilícito. Portanto, o item está errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a literalidade do art. 188, II. O candidato pode lembrar que o estado de necessidade gera indenização (arts. 929-930), mas isso não o torna ilícito — ele é lícito, porém com dever de indenizar em certos casos. Fique atento: excludente de ilicitude ≠ ausência de dever de indenizar.

Conclusão: Corretos apenas os itens I e II. Logo, a alternativa correta é a letra B.

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