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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2024

Direito CivilParte Geral
Código
fg100137
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Em relação ao tema domicílio, avalie as assertivas a seguir.I. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.II. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde nasceu, independentemente do lugar onde for encontrada.III. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.Segundo o Código Civil, está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Domicílio no Código Civil

Gabarito: letra D — estão corretas apenas as assertivas I e III. O conceito de domicílio da pessoa natural é dado pelo art. 70 do CC (residência com ânimo definitivo); a mudança de domicílio exige transferência da residência com intenção manifesta (art. 74). A assertiva II erra ao afirmar que o domicílio da pessoa sem residência habitual é o lugar onde nasceu, quando o art. 73 determina que é o lugar onde for encontrada.

1Pessoa natural (art. 70)
Residência + ânimo definitivo
2Sem residência habitual (art. 73)
Onde for encontrada
Não é o lugar onde nasceu
3Mudança (art. 74)
Transferência da residência
Intenção manifesta
Domicílio (CC/2002)
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Domicílio (CC/2002): Pessoa natural (art. 70) (Residência + ânimo definitivo); Sem residência habitual (art. 73) (Onde for encontrada, Não é o lugar onde nasceu); Mudança (art. 74) (Transferência da residência, Intenção manifesta)

Assertiva I — ✅ Correta

Reproduz exatamente o art. 70 do Código Civil:

Código Civil, art. 70:

O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

Portanto, a definição está correta.

Assertiva II — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que, para a pessoa natural sem residência habitual, o domicílio é o lugar onde nasceu, independentemente de onde for encontrada. O art. 73 do CC dispõe de forma diversa:

Art. 73CC

Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

A banca troca o critério legal ({{onde for encontrada}}) pelo critério do nascimento ({{onde nasceu}}), que não tem previsão no CC/2002. Erro clássico de substituição de termo.

Assertiva III — ✅ Correta

Transcreve o art. 74 do Código Civil:

Código Civil, art. 74:

Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

Dois elementos cumulativos: transferência da residência + intenção manifesta. A assertiva está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o art. 73 (pessoa sem residência habitual) e a ideia de "domicílio de origem" ou natural. O candidato pode associar erroneamente o nascimento como critério, quando a lei elege o local onde a pessoa for encontrada. Memorize: sem residência habitual → onde for encontrada.

Conclusão: Corretas I e III → gabarito: letra D.

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