Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2024
- Código
- fg100137
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-RR
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CII e III, apenas.
- DI e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoD — I e III, apenas.
Gabarito: letra D — estão corretas apenas as assertivas I e III. O conceito de domicílio da pessoa natural é dado pelo art. 70 do CC (residência com ânimo definitivo); a mudança de domicílio exige transferência da residência com intenção manifesta (art. 74). A assertiva II erra ao afirmar que o domicílio da pessoa sem residência habitual é o lugar onde nasceu, quando o art. 73 determina que é o lugar onde for encontrada.
Reproduz exatamente o art. 70 do Código Civil:
Código Civil, art. 70:
O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Portanto, a definição está correta.
A assertiva afirma que, para a pessoa natural sem residência habitual, o domicílio é o lugar onde nasceu, independentemente de onde for encontrada. O art. 73 do CC dispõe de forma diversa:
Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
A banca troca o critério legal ({{onde for encontrada}}) pelo critério do nascimento ({{onde nasceu}}), que não tem previsão no CC/2002. Erro clássico de substituição de termo.
Transcreve o art. 74 do Código Civil:
Código Civil, art. 74:
Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Dois elementos cumulativos: transferência da residência + intenção manifesta. A assertiva está correta.
A banca explora a confusão entre o art. 73 (pessoa sem residência habitual) e a ideia de "domicílio de origem" ou natural. O candidato pode associar erroneamente o nascimento como critério, quando a lei elege o local onde a pessoa for encontrada. Memorize: sem residência habitual → onde for encontrada.
Conclusão: Corretas I e III → gabarito: letra D.
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