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Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — FGV 2024

Direito PenalAntijuridicidade
Código
fg100140
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Nino, tenente do Exército Brasileiro, caminhava pelo centro de Boa Vista, Roraima, ocasião em que João, na posse de uma arma de fogo, exigiu a entrega de seus pertences. Imediatamente, o militar desferiu dois socos no rosto do criminoso, desarmando-o. Para tanto, Nino usou, moderadamente, dos meios necessários para repelir a injusta e atual agressão em seu detrimento.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Nino agiu sob o manto
  1. Ado estrito cumprimento do dever legal, causa de exclusão da culpabilidade.
  2. Bdo exercício regular do direito, causa de exclusão da culpabilidade.
  3. Cda inexigibilidade de conduta diversa, causa de exclusão da ilicitude.
  4. Ddo estado de necessidade, causa de exclusão da ilicitude.
  5. Eda legítima defesa, causa de exclusão da ilicitude.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — da legítima defesa, causa de exclusão da ilicitude.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legítima defesa — Causa de exclusão da ilicitude

Gabarito: letra E. Nino agiu em legítima defesa, pois, conforme o art. 23, II, e a definição do art. 25 do Código Penal, repeliu com moderação uma injusta agressão atual (tentativa de roubo). As demais alternativas ou classificam erroneamente as causas (confundindo ilicitude com culpabilidade) ou não se amoldam ao caso concreto.

A banca testa a distinção entre as causas de exclusão do crime. A chave está em identificar que a agressão humana injusta é o elemento central da legítima defesa, enquanto o estado de necessidade envolve perigos de outra natureza. Além disso, é comum que as causas de ilicitude sejam erroneamente classificadas como de culpabilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca frequentemente troca as causas de exclusão do crime, confundindo ilicitude com culpabilidade e invertendo os institutos. Aqui, a chave é identificar a injusta agressão humana (legítima defesa) em vez de um perigo sem agressor (estado de necessidade). Fique atento aos requisitos: moderação, agressão atual, direito próprio ou alheio.

Característica

Legítima defesa

Estado de necessidade

Origem do perigo

Agressão humana injusta

Perigo de qualquer origem (exceto agressão humana)

Requisito principal

Moderação nos meios para repelir agressão

Inevitabilidade do sacrifício, salvação de bem próprio ou alheio

Exemplo

Reagir a um assalto

Quebrar vidro para salvar alguém de incêndio

Alternativa A — ❌ Incorreta

O estrito cumprimento do dever legal exige que o agente atue no exercício de uma função pública. Nino, como particular em situação de perigo, não estava cumprindo dever funcional. Além disso, a alternativa erra ao afirmar que essa causa exclui a culpabilidade; na verdade, é causa de exclusão da ilicitude (art. 23, III, CP).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Similarmente, o exercício regular do direito não se aplica, pois Nino não estava exercendo um direito inerente à sua profissão, mas defendendo-se. Também é erroneamente classificada como excludente de culpabilidade, quando é de ilicitude.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A inexigibilidade de conduta diversa é causa de exclusão da culpabilidade, e não da ilicitude como afirma. Além disso, o caso de legítima defesa já resolve a situação, não sendo necessário invocar a inexigibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O estado de necessidade pressupõe um perigo atual que não decorre de agressão humana (ou se decorre, não é diretamente contra o agente). Aqui, a agressão de João é clara, configurando legítima defesa, não estado de necessidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A legítima defesa está configurada: Nino sofreu injusta agressão atual (tentativa de roubo) e reagiu moderadamente (dois socos, desarmamento). O art. 23, II, CP exclui a ilicitude nessa hipótese. A definição legal (art. 25) exige moderação, que foi observada.

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