Questão de Direito Penal — Corrupção ativa — FGV 2024
- Código
- fg100145
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-RR
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário
- Aexploração de prestígio.
- Btráfico de influência.
- Ccorrupção passiva.
- Dcorrupção ativa.
- Econcussão.
GabaritoD — corrupção ativa.
Gabarito: letra D. Luiz ofereceu R$ 10.000 a um policial militar para que o liberasse da prisão em flagrante. Essa conduta se amolda ao crime de corrupção ativa (art. 333 do CP): oferecer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar ato de ofício (no caso, soltá-lo ilegalmente). O crime é formal – consuma-se com o simples oferecimento, independentemente de aceitação.
A banca testa a distinção entre os crimes contra a Administração Pública praticados por particular e por funcionário. O erro mais comum é confundir o sujeito ativo: o particular que oferece vantagem é autor de corrupção ativa; já o funcionário que solicita ou recebe responde por corrupção passiva (art. 317) ou, se com violência ou grave ameaça, por concussão (art. 316).
Exploração de prestígio (art. 357) é crime contra a administração da justiça, consistente em solicitar ou receber vantagem a pretexto de influir em juiz, jurado, membro do MP, perito, etc. Não se aplica, pois Luiz ofereceu diretamente ao policial, não a um agente do sistema de justiça.
Tráfico de influência (art. 332) ocorre quando o agente se vale de suposta influência sobre funcionário público para obter vantagem. No caso, Luiz não alegou influência sobre terceiro; ele mesmo ofereceu a vantagem diretamente ao policial.
Corrupção passiva (art. 317) é crime praticado pelo funcionário público que solicita ou recebe vantagem indevida. Luiz é particular, portanto não pode ser sujeito ativo desse crime.
Corrupção ativa (art. 333): "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício." Luiz ofereceu dinheiro ao policial para que este o liberasse (ato de ofício: deixar de conduzi-lo à autoridade policial). O crime consuma-se com o simples oferecimento, sendo desnecessária a aceitação.
Concussão (art. 316) exige que o funcionário público exija vantagem indevida, utilizando-se de violência ou grave ameaça. Aqui, o particular espontaneamente ofereceu; não houve exigência por parte do policial.
A banca tenta confundir o candidato com crimes de sujeito ativo diverso. Lembre-se: particular oferece = corrupção ativa; funcionário solicita/exige = corrupção passiva ou concussão. O simples oferecimento já consuma o crime, mesmo sem aceitação.
DAR, OFERECER e PROMETER / SOLICITAR, RECEBER e ACEITAR / OFERECER e PROMETER
Verbos das corrupções. Corrupção ativa de testemunha (art. 343): Dar, Oferecer e Prometer. Corrupção passiva (art. 317): Solicitar, Receber e Aceitar. Corrupção ativa (art. 333): Oferecer e Prometer. Atenção: a corrupção ativa (333) NÃO possui os verbos 'dar' nem 'solicitar'.
— Corrupção ativa, passiva e de testemunha (arts. 317, 333 e 343 do CP)
Gabarito: letra D.
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