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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg100157
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Ao aprofundar os seus conhecimentos acerca dos agentes públicos na Constituição de 1988, à luz da orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, Bruna observou corretamente que
  1. Aos cargos e empregos públicos, em regra, podem ser acumulados, independentemente das respectivas atribuições.
  2. Ba garantia da estabilidade servidores deve ser assegurada aos empregados públicos, após três anos de efetivo exercício.
  3. Co regime jurídico único dos servidores não pode ser aplicado às entidades autárquicas.
  4. Dé vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
  5. Ea investidura em cargo público depende de prévia aprovação em concurso público, diferentemente dos empregos públicos, que são de livre nomeação e exoneração.
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GabaritoD — é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes públicos na Constituição: disposições gerais

Gabarito: letra D. A alternativa reproduz literalmente o texto do art. 37, XIII da Constituição Federal, que veda a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Todas as demais alternativas divergem da disciplina constitucional, conforme se analisa a seguir.

Art. 37, XIIICF/88

Art. 37, XIII — "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Constituição, em seu art. 37, XVI, estabelece como regra a vedação da acumulação remunerada de cargos públicos, admitindo exceções apenas quando houver compatibilidade de horários e nas hipóteses previstas (ex.: dois cargos de professor, um cargo de professor e outro técnico/científico). A alternativa inverte o comando ao afirmar que "em regra, podem ser acumulados", o que é incorreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A estabilidade prevista no art. 41 da CF é garantida aos servidores ocupantes de cargo efetivo da administração direta, autárquica e fundacional, após três anos de efetivo exercício (antes da EC 19/98 era dois anos). Os empregados públicos (regidos pela CLT) não possuem estabilidade constitucional; sujeitam-se ao regime celetista e podem ser dispensados sem as mesmas garantias. Portanto, a afirmativa é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O regime jurídico único (RJU) foi instituído pela Constituição de 1988 para a administração direta, autárquica e fundacional. Embora a EC 19/98 tenha eliminado a obrigatoriedade de um único regime, as autarquias podem (e frequentemente têm) regime jurídico próprio, não sendo vedada sua aplicação. A afirmação de que "não pode ser aplicado" é equivocada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 37, XIII da CF: "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público." A vedação impede que se estabeleça vinculação automática entre remunerações de diferentes categorias ou carreiras, garantindo a autonomia dos entes na fixação dos vencimentos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Contraria o art. 37, II da CF, que exige concurso público tanto para cargos quanto para empregos públicos, ressalvadas apenas as nomeações para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. Dizer que empregos públicos são de livre nomeação e exoneração é erro, pois a regra é o concurso (salvo a hipótese de contratação temporária por excepcional interesse público, art. 37, IX, que é exceção e não se confunde com emprego público comum).

Conclusão: Apenas a alternativa D está correta, por corresponder exatamente ao texto constitucional.

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