Agentes públicos na Constituição: disposições gerais
Gabarito: letra D. A alternativa reproduz literalmente o texto do art. 37, XIII da Constituição Federal, que veda a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Todas as demais alternativas divergem da disciplina constitucional, conforme se analisa a seguir.
Art. 37, XIIICF/88
Art. 37, XIII — "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Constituição, em seu art. 37, XVI, estabelece como regra a vedação da acumulação remunerada de cargos públicos, admitindo exceções apenas quando houver compatibilidade de horários e nas hipóteses previstas (ex.: dois cargos de professor, um cargo de professor e outro técnico/científico). A alternativa inverte o comando ao afirmar que "em regra, podem ser acumulados", o que é incorreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A estabilidade prevista no art. 41 da CF é garantida aos servidores ocupantes de cargo efetivo da administração direta, autárquica e fundacional, após três anos de efetivo exercício (antes da EC 19/98 era dois anos). Os empregados públicos (regidos pela CLT) não possuem estabilidade constitucional; sujeitam-se ao regime celetista e podem ser dispensados sem as mesmas garantias. Portanto, a afirmativa é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O regime jurídico único (RJU) foi instituído pela Constituição de 1988 para a administração direta, autárquica e fundacional. Embora a EC 19/98 tenha eliminado a obrigatoriedade de um único regime, as autarquias podem (e frequentemente têm) regime jurídico próprio, não sendo vedada sua aplicação. A afirmação de que "não pode ser aplicado" é equivocada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 37, XIII da CF: "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público." A vedação impede que se estabeleça vinculação automática entre remunerações de diferentes categorias ou carreiras, garantindo a autonomia dos entes na fixação dos vencimentos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contraria o art. 37, II da CF, que exige concurso público tanto para cargos quanto para empregos públicos, ressalvadas apenas as nomeações para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. Dizer que empregos públicos são de livre nomeação e exoneração é erro, pois a regra é o concurso (salvo a hipótese de contratação temporária por excepcional interesse público, art. 37, IX, que é exceção e não se confunde com emprego público comum).
Conclusão: Apenas a alternativa D está correta, por corresponder exatamente ao texto constitucional.