Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg100162
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.Sobre os municípios é correto afirmar que
Ao número de Vereadores proporcional à população do Município deverá ser no mínimo de quarenta e dois e máximo de cinquenta e cinco nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes.
Bo total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.
Ca iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, um por cento do eleitorado.
Dem Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
Ea Câmara Municipal não gastará mais de trinta setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
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GabaritoB — o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.
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Organização dos Municípios – Regras Constitucionais sobre Vereadores
Gabarito: letra B. O art. 29, VII, da Constituição Federal estabelece que "o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município". Essa é a única alternativa que reproduz corretamente o texto constitucional, sendo as demais incorretas por apresentarem percentuais ou valores divergentes.
A questão exige o conhecimento literal dos incisos do art. 29 da CF, especialmente sobre número de vereadores (inciso IV), subsídios (inciso VI), limite de despesa (inciso VII) e iniciativa popular (inciso XIII). A banca incluiu um distrator (alternativa A) que copia o limite do art. 16, alínea "m", da Constituição do Estado do Paraná, mas tal regra não é geral – a CF não fixa número mínimo e máximo para municípios com mais de 5 milhões de habitantes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o número de vereadores para municípios com mais de 5 milhões de habitantes deve ser no mínimo 42 e no máximo 55. Esse número é o previsto exclusivamente na Constituição do Estado do Paraná (art. 16, alínea "m"), e não na Constituição Federal. O art. 29, IV, da CF estabelece uma escala até 1.200.000 habitantes (33 vereadores), mas não fixa limites para populações superiores – a competência é da lei orgânica municipal, respeitados os princípios constitucionais. Portanto, a alternativa é incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 29CF/88
Constituição Federal, art. 29, VII: "o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município".
Reproduz fielmente o dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a iniciativa popular exige "pelo menos, um por cento do eleitorado". O correto é cinco por cento, conforme art. 29, XIII da CF:
Art. 29CF/88
Constituição Federal, art. 29, XIII: "iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que em municípios com mais de 500 mil habitantes o subsídio máximo dos vereadores corresponde a 30% do subsídio dos deputados estaduais. O art. 29, VI, da CF estabelece percentuais progressivos: para municípios com mais de 500 mil habitantes, o limite é de 75% (alínea "h" – EC 19/1998). O percentual de 30% vale para municípios entre 10.001 e 50.000 habitantes (alínea "b").
Alternativa E — ❌ Incorreta
O texto apresenta "trinta setenta por cento", número sem sentido. O correto é fixado no art. 29-A da CF (incluído pela EC 25/2000), que limita a despesa total da Câmara Municipal a percentuais variáveis conforme a população: até 7% para municípios com até 100 mil habitantes, 6% para 100.001 a 300 mil, 5% para 300.001 a 500 mil e 4,5% para acima de 500 mil. Além disso, o limite se refere à "receita do Município" e não especificamente à "sua receita" (da Câmara).
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A tenta confundir com o número da Constituição do Paraná (42 a 55 vereadores), que não é regra geral da CF. Já a alternativa D troca o percentual de 75% por 30%, que corresponde a municípios menores. Memorize os percentuais dos subsídios (20%, 30%, 40%, 50%, 60%, 75%) e o quórum de 5% para iniciativa popular.