Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2024
- Código
- fg100166
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-RR
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário
- AI e II, apenas.
- BIII e IV, apenas.
- CI, II e IV.
- DI, II e III.
- EII, III e IV.
GabaritoC — I, II e IV.
Gabarito: letra C. Segundo o art. 15 da Constituição Federal, a perda ou suspensão de direitos políticos só ocorre nos casos taxativamente elencados: I (recusa de obrigação legal), II (cancelamento da naturalização) e IV (improbidade administrativa). O item III está incorreto pois a Constituição exige incapacidade civil absoluta, e não provisória.
"É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I — cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II — incapacidade civil absoluta;
III — condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV — recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V — improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º."
Hipótese (art. 15 CF) | Efeito | Item da questão | Correto? |
|---|---|---|---|
Cancelamento da naturalização (inciso I) | Perda | II | ✅ |
Incapacidade civil absoluta (inciso II) | Suspensão | III (trocou por "provisória") | ❌ |
Condenação criminal transitada em julgado (inciso III) | Suspensão | — | — |
Recusa de obrigação legal (inciso IV) | Perda | I | ✅ |
Improbidade administrativa (inciso V) | Suspensão | IV | ✅ |
A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa está prevista no inciso IV do art. 15 da CF. Caracteriza hipótese de perda (definitiva) dos direitos políticos.
O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado é o inciso I do art. 15. Também acarreta a perda dos direitos políticos.
A Constituição menciona incapacidade civil absoluta (inciso II), e não provisória. A incapacidade civil provisória, como a decorrente de sentença de interdição temporária, não se enquadra no rol taxativo. A banca trocou o termo exato da lei.
A improbidade administrativa está prevista no inciso V do art. 15, nos termos do art. 37, § 4º. É hipótese de suspensão dos direitos políticos, efetivada com o trânsito em julgado da condenação (Lei 8.429/1992, art. 20).
A banca substitui "absoluta" por "provisória" no item III. A Constituição é clara: apenas a incapacidade civil absoluta (total e permanente) é causa de suspensão. Fique atento a esse detalhe de redação.
Conclusão: Estão corretos os itens I, II e IV, o que corresponde à alternativa C.
Gabarito: letra C.
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