Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2024
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fg100167
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Avalie se são condições de elegibilidade, na forma da lei:I. Filiação partidária.II. Idade mínima de vinte e um anos para Vereador.III. Pleno exercício dos direitos políticos.IV. Alistamento eleitoral.Estão corretos os itens:
AII e III, apenas.
BI, III e IV, apenas.
CI, II e III, apenas.
DII, III e IV, apenas.
EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — I, III e IV, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Condições de elegibilidade na Constituição Federal
Gabarito: letra B. São condições de elegibilidade os itens I (filiação partidária), III (pleno exercício dos direitos políticos) e IV (alistamento eleitoral), todos previstos no art. 14, §3º da CF/88. O item II está incorreto porque a idade mínima para Vereador é 18 anos, e não 21.
A questão exige conhecimento do rol taxativo do art. 14, §3º da Constituição Federal. Vamos analisar cada item:
Condição de elegibilidade (art. 14, §3º)
Item
Correto?
Idade real
Filiação partidária
I
✅ Sim
—
Idade mínima para Vereador
II
❌ Não (é 18 anos)
18 anos
Pleno exercício dos direitos políticos
III
✅ Sim
—
Alistamento eleitoral
IV
✅ Sim
—
Item I — ✅ Correto
A filiação partidária é condição de elegibilidade prevista no art. 14, §3º, V, da CF/88. O STF, no Tema 974 de Repercussão Geral, consolidou que não são admitidas candidaturas avulsas, prevalecendo a filiação partidária como requisito.
Item II — ❌ Incorreto
A idade mínima para Vereador é de 18 anos (art. 14, §3º, VI, “d”). A banca troca pela idade de 21 anos, que é exigida para Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito e Vice-Prefeito (inciso VI, “c”).
Item III — ✅ Correto
O pleno exercício dos direitos políticos está elencado no art. 14, §3º, II, da CF/88, como condição de elegibilidade.
Art. 14, §3CF/88
Art. 14, § 3º — "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) II – o pleno exercício dos direitos políticos;"
Item IV — ✅ Correto
O alistamento eleitoral é condição de elegibilidade conforme o art. 14, §3º, III, da CF/88. Sem o título de eleitor regular, o cidadão não pode se candidatar.
Conclusão: Estão corretos os itens I, III e IV, o que corresponde à alternativa B.
NÃO CAIA NESSA!
O item II explora a confusão comum entre as idades mínimas. Decore: Vereador = 18 anos; Deputado/Prefeito = 21; Governador = 30; Presidente/Senador = 35.