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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2024

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fg100167
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Avalie se são condições de elegibilidade, na forma da lei:I. Filiação partidária.II. Idade mínima de vinte e um anos para Vereador.III. Pleno exercício dos direitos políticos.IV. Alistamento eleitoral.Estão corretos os itens:
  1. AII e III, apenas.
  2. BI, III e IV, apenas.
  3. CI, II e III, apenas.
  4. DII, III e IV, apenas.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I, III e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condições de elegibilidade na Constituição Federal

Gabarito: letra B. São condições de elegibilidade os itens I (filiação partidária), III (pleno exercício dos direitos políticos) e IV (alistamento eleitoral), todos previstos no art. 14, §3º da CF/88. O item II está incorreto porque a idade mínima para Vereador é 18 anos, e não 21.

A questão exige conhecimento do rol taxativo do art. 14, §3º da Constituição Federal. Vamos analisar cada item:

Condição de elegibilidade (art. 14, §3º)

Item

Correto?

Idade real

Filiação partidária

I

✅ Sim

Idade mínima para Vereador

II

❌ Não (é 18 anos)

18 anos

Pleno exercício dos direitos políticos

III

✅ Sim

Alistamento eleitoral

IV

✅ Sim

Item I — ✅ Correto

A filiação partidária é condição de elegibilidade prevista no art. 14, §3º, V, da CF/88. O STF, no Tema 974 de Repercussão Geral, consolidou que não são admitidas candidaturas avulsas, prevalecendo a filiação partidária como requisito.

Item II — ❌ Incorreto

A idade mínima para Vereador é de 18 anos (art. 14, §3º, VI, “d”). A banca troca pela idade de 21 anos, que é exigida para Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito e Vice-Prefeito (inciso VI, “c”).

Item III — ✅ Correto

O pleno exercício dos direitos políticos está elencado no art. 14, §3º, II, da CF/88, como condição de elegibilidade.

Art. 14, §3CF/88

Art. 14, § 3º — "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) II – o pleno exercício dos direitos políticos;"

Item IV — ✅ Correto

O alistamento eleitoral é condição de elegibilidade conforme o art. 14, §3º, III, da CF/88. Sem o título de eleitor regular, o cidadão não pode se candidatar.

Conclusão: Estão corretos os itens I, III e IV, o que corresponde à alternativa B.

NÃO CAIA NESSA!

O item II explora a confusão comum entre as idades mínimas. Decore: Vereador = 18 anos; Deputado/Prefeito = 21; Governador = 30; Presidente/Senador = 35.

Gabarito: letra B

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