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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FGV 2024

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fg100168
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Avalie se os direitos sociais, na forma da Constituição, incluemI. o transporte;II. o lazer;III. a segurança;IV. a proteção à infância;V. a proteção ao meio ambiente.Estão corretos os itens
  1. AI, II e III, apenas.
  2. BIII, IV e V, apenas.
  3. CI, II, III e IV, apenas.
  4. DI, II, III e V, apenas.
  5. EI, II, III, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, II, III e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Sociais (Art. 6º, CF)

Gabarito: letra C. O art. 6º da Constituição Federal lista expressamente os direitos sociais: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Portanto, os itens I, II, III e IV estão corretos; a proteção ao meio ambiente (item V) não figura no rol do art. 6º, sendo um direito difuso (art. 225).

Art. 6CF/88

Art. 6º — "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."

Item I — ✅ Correto

O transporte está explícito no art. 6º como direito social (incluído pela EC 90/2015).

Item II — ✅ Correto

O lazer é direito social expresso no art. 6º.

Item III — ✅ Correto

A segurança integra o rol do art. 6º como direito social.

Item IV — ✅ Correto

A proteção à infância (na expressão "proteção à maternidade e à infância") consta do art. 6º.

Item V — ❌ Incorreto

A proteção ao meio ambiente não está arrolada entre os direitos sociais do art. 6º. Ela é tratada como direito difuso no art. 225 e como competência do SUS (art. 200, VIII), mas não como direito social no capítulo dos direitos sociais.

NÃO CAIA NESSA!

Decore o rol do art. 6º usando mnemônicos como EDU-SAÚ-ALI-TRA-MO-LA-SE-PRE-PRO-ASSIS (educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência, proteção à maternidade/infância, assistência aos desamparados) e o transporte (incluído pela EC 90/2015). Meio ambiente não está ali — é pegadinha clássica.

Gabarito: letra C (itens I, II, III e IV corretos).

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