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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fg100171
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
São órgãos da Justiça Federal os Tribunais Regionais Federais.Sobre os referidos tribunais é incorreto afirmar que
  1. Acompõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados.
  2. Bsão compostos por um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira.
  3. Csão compostos por quatro quintos, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.
  4. Dsão compostos por brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade.
  5. Esão nomeados pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — são nomeados pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Composição e nomeação dos Tribunais Regionais Federais

Gabarito: letra E. A Constituição Federal determina que os juízes dos Tribunais Regionais Federais são nomeados pelo Presidente da República, e não pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (art. 107, caput, CF). Essa é a única afirmação incorreta dentre as alternativas.

A questão exige o conhecimento literal do art. 107 da CF/88, que disciplina a composição e a nomeação dos membros dos TRFs. Vamos analisar cada alternativa à luz do dispositivo:

Art. 107CF/88

"Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo:

I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

II – os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente."

Alternativa A — ✅ Correta

O caput do art. 107 estabelece que os TRFs compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região. A alternativa reproduz fielmente esse requisito numérico mínimo.

Alternativa B — ✅ Correta

O inciso I do art. 107 determina que um quinto dos juízes dos TRFs seja composto por advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira. A alternativa está em conformidade com a regra constitucional.

Alternativa C — ✅ Correta

O inciso II do art. 107 prevê que os demais juízes (os quatro quintos restantes) sejam promovidos mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente. A alternativa reflete corretamente a proporção (quatro quintos) e os critérios de promoção.

Alternativa D — ✅ Correta

O caput do art. 107 exige que os juízes dos TRFs sejam brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade. Esse é o limite etário estabelecido pela Constituição para ingresso no tribunal, idêntico ao exigido para outros tribunais superiores (art. 101, parágrafo único, CF).

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que os juízes dos TRFs são nomeados pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Isso é falso. O art. 107, caput, é inequívoco: a nomeação é feita pelo Presidente da República. O Presidente do STF não detém essa competência; sua atribuição, em matéria de nomeação, limita-se a situações específicas (como a escolha de membros do CNJ, quando não efetuadas as indicações no prazo legal – art. 103-B, § 3º, CF). A troca da autoridade nomeante é a típica pegadinha da banca.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a autoridade competente para nomear os juízes dos TRFs: em vez do Presidente da República (correto), coloca o Presidente do STF. O candidato desatento pode confundir com a nomeação dos Ministros do STF (que são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado – art. 101, parágrafo único, CF) ou com a presidência do CNJ (exercida pelo Presidente do STF). Memorize: para os TRFs, a nomeação é sempre pelo Presidente da República, com base no art. 107, caput, CF.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E.

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