Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FGV 2024
Direito Constitucional›Poder Judiciário
Código
fg100172
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe as seguintes ações, à exceção de uma. Assinale-a.
AProcessar e julgar, originariamente o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.
BProcessar e julgar, originariamente a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.
CHomologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur às cartas rogatórias.
DProcessar e julgar, originariamente o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.
EProcessar e julgar, originariamente nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o ProcuradorGeral da República.
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GabaritoC — Homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur às cartas rogatórias.
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Competência originária do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102)
Gabarito: letra C. A alternativa C é a única que não corresponde a uma competência do STF – a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias são atribuições do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o art. 105, I, i, da Constituição Federal. As demais alternativas reproduzem literalmente incisos do art. 102, I, da CF.
A banca cobra o conhecimento do rol exaustivo de competências originárias do STF (art. 102, I) e testa a distinção entre as atribuições do STF e do STJ. A pegadinha está justamente em incluir uma competência do STJ (alínea C) no meio das do STF.
Alternativa A – ✅ Correta
Corresponde ao art. 102, I, d da CF:
Art. 102CF/88
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente: ... d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
A alternativa reproduz fielmente o texto, salvo a omissão do habeas corpus (que também está na alínea), mas isso não a torna incorreta, pois o enunciado da alternativa restringe-se ao mandado de segurança e habeas data.
Alternativa B – ✅ Correta
Corresponde ao art. 102, I, n:
Art. 102CF/88
Art. 102, I: n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
Texto idêntico ao da alternativa.
Alternativa C – ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Essa competência é do STJ, não do STF. O art. 105, I, i da CF estabelece:
Art. 105CF/88
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I – processar e julgar, originariamente: ... i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
Portanto, a alternativa C é a exceção pedida.
Alternativa D – ✅ Correta
Corresponde ao art. 102, I, e:
Art. 102CF/88
Art. 102, I: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
Literalmente igual.
Alternativa E – ✅ Correta
Corresponde ao art. 102, I, b:
Art. 102CF/88
Art. 102, I: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
A alternativa reproduz o texto à risca.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere uma competência típica do STJ (homologação de sentenças estrangeiras) no rol do STF. O candidato desatento pode confundir as atribuições dos dois tribunais superiores. Lembre-se: o STF é o guardião da Constituição (art. 102), enquanto o STJ é o tribunal uniformizador da legislação federal infraconstitucional (art. 105).
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)
Gabarito: letra C – é a única alternativa que não corresponde a uma competência do Supremo Tribunal Federal.