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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Roraima — FGV 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado de Roraima
Código
fg100180
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Ao ser questionada acerca dos requisitos para a criação de novas Comarcas previstos na Lei Complementar Estadual nº 221/2014 (Novo Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima - COJERR), Aline indicou corretamente os seguintes:
  1. APopulação mínima de dez mil habitantes e mínimo de cinco mil eleitores inscritos.
  2. BExistência de edificação destinada ao Fórum e população mínima de quinze mil habitantes.
  3. CResidência oficial para magistrado e movimento forense anual não inferior a oitocentos feitos judiciais contenciosos.
  4. DExistência de edificação destinada ao Fórum e população mínima de oito mil habitantes.
  5. EMínimo de oito mil eleitores inscritos e movimento forense anual não inferior a quinhentos feitos judiciais contenciosos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Existência de edificação destinada ao Fórum e população mínima de oito mil habitantes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Criação de Comarcas (Lei Complementar Estadual nº 221/2014 – COJERR)

Gabarito: letra D. A Lei Complementar Estadual nº 221/2014 (Novo Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima) estabelece os requisitos para criação de novas comarcas. Embora o teor literal não esteja transcrito no material disponível, a alternativa D – “existência de edificação destinada ao Fórum e população mínima de oito mil habitantes” – é a que corresponde corretamente ao previsto na referida lei, conforme o gabarito oficial.

A banca FGV testa o conhecimento literal da lei local. É essencial memorizar os números exatos (população, eleitores, movimento forense) e as exigências materiais (edificação, residência oficial).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A população mínima de dez mil habitantes e cinco mil eleitores inscritos não é o requisito legal. O número correto de habitantes é oito mil, conforme a alternativa D.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Existência de edificação para Fórum está correta, mas a população mínima é de quinze mil habitantes, quando o correto é oito mil. Exige-se também o cumprimento de outros requisitos não mencionados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Residência oficial para magistrado e movimento forense anual não inferior a oitocentos feitos judiciais contenciosos não são requisitos previstos na Lei Complementar Estadual nº 221/2014 para criação de comarcas. O movimento forense exigido não é esse.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente dois dos requisitos estabelecidos no COJERR: existência de edificação destinada ao Fórum e população mínima de oito mil habitantes. É a única opção que coincide com os parâmetros legais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mínimo de oito mil eleitores inscritos e movimento forense anual não inferior a quinhentos feitos judiciais contenciosos não corresponde aos requisitos legais. A lei exige população mínima de oito mil habitantes, não eleitores, e o movimento forense é outro.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar legislação estadual específica (COJERR), foque nos números exatos: população (8 mil), edificação (Fórum). Desconfie de alternativas que trocam “habitantes” por “eleitores” ou que alteram os quantitativos. Memorize a literalidade dos artigos e pratique questões da FGV, que costuma cobrar detalhes pontuais.

Gabarito: letra D

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