Questão de Direito Penal — Consumação e tentativa — FGV 2024
Direito Penal›Consumação e tentativa
Código
fg100715
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Luiz encontra-se preso, preventivamente, em um presídio federal de segurança máxima. Em razão de uma falha nos procedimentos de segurança do estabelecimento, João logrou êxito em fugir, sem auxílio de terceiros e sem empregar violência ou grave ameaça contra pessoa. Contudo, quando estava a dez metros do muro externo da penitenciária, dois policiais penais de plantão conseguiram capturá-lo, sem qualquer tipo de resistência.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Luiz:
Anão responderá por qualquer crime, pois a legislação tipifica, apenas, a fuga consumada do preso, não verificada no caso apresentado;
Bnão responderá por qualquer crime, em razão da atipicidade formal da conduta;
Cresponderá pelo crime de fuga de pessoa presa, na modalidade consumada;
Dresponderá pelo crime de fuga de pessoa presa, na modalidade tentada;
Eresponderá pelo crime de arrebatamento de preso.
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GabaritoB — não responderá por qualquer crime, em razão da atipicidade formal da conduta;
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Direito Penal — Fuga de pessoa presa e atipicidade formal
Gabarito: letra B. A conduta de Luiz (fuga sem violência) é formalmente atípica, pois o único tipo penal de fuga presente no Código Penal (art. 352) exige o emprego de violência contra a pessoa, conforme a literalidade do dispositivo. A fuga sem violência, portanto, não constitui crime, sendo mera falta disciplinar.
A questão testa o conhecimento da literalidade do art. 352 do CP (com a redação fornecida no contexto) e a distinção entre os crimes de fuga e arrebatamento. A peça central é que o tipo penal da fuga exige violência, de modo que a conduta narrada no enunciado (fuga sem violência, auxílio de terceiros ou resistência) não se enquadra em nenhum dos crimes contra a administração pública.
Art. 352 — Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a legislação tipifica apenas a fuga consumada. O erro é duplo: primeiro, o art. 352 pune expressamente a tentativa ("tentar evadir-se"); segundo, a fuga sem violência nem sequer é crime, independentemente de consumação ou tentativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Luiz não responde por crime algum porque a fuga sem violência é conduta atípica. O art. 352 exige violência contra a pessoa, e o enunciado afirma expressamente que não houve violência, grave ameaça ou auxílio de terceiros. Assim, não há subsunção formal a nenhum tipo penal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o crime foi consumado. Todavia, a fuga sem violência não é crime, portanto não há falar em consumação de nenhum delito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que responde por tentativa de fuga. O mesmo fundamento: a conduta é atípica, logo não há crime nem consumado nem tentado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime de arrebatamento de preso (art. 353 do CP) exige emprego de violência, grave ameaça ou arrombamento para retirar o preso do estabelecimento, o que não ocorreu no caso. O enunciado é claro: a fuga deu-se sem auxílio de terceiros e sem violência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre fuga com e sem violência. Muitos candidatos acreditam que toda fuga de preso é crime, mas o CP (no art. 352) exige violência contra a pessoa para configurar o delito. O preso que foge sem violência comete apenas falta disciplinar, não crime. Fique atento: a simples evasão, sem violência, é atípica.