Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FGV 2024
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fg100716
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao apreciar mandado de segurança impetrado contra ato de juiz federal, denegou a ordem por não identificar a violação de direito líquido e certo. Esse acórdão, ao ver do impetrante, era manifestamente contrário à ordem constitucional.Nesse caso, é correto afirmar que, contra o referido acórdão:
Anão é cabível a interposição de recurso;
Bé cabível o ajuizamento de reclamação perante o Conselho Nacional de Justiça;
Cé cabível a interposição de recurso a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça;
Dé cabível a interposição de recurso a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal;
Esomente é cabível pedido de reconsideração endereçado ao próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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GabaritoC — é cabível a interposição de recurso a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça;
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Recurso ordinário em mandado de segurança contra decisão de TRF
Gabarito: letra C. O recurso cabível contra acórdão de Tribunal Regional Federal que denega mandado de segurança impetrado contra ato de juiz federal é o recurso ordinário, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Constituição Federal, em seu art. 105, II, "b", atribui ao STJ competência para julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais. A mera alegação de contrariedade à ordem constitucional não desloca a competência para o Supremo Tribunal Federal, pois o remédio específico para tal situação é o recurso ordinário ao STJ.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D é a grande armadilha. O candidato pode ser levado a crer que, por se tratar de suposta violação à Constituição, o recurso deve ser dirigido ao STF. No entanto, o constituinte previu, para os mandados de segurança originários dos TRFs, o recurso ordinário ao STJ, independentemente do fundamento da decisão. O STF somente julga recurso ordinário em mandado de segurança quando a decisão é de tribunal superior (art. 102, II, "a").
Alternativa A — ❌ Incorreta
Nega a possibilidade de recurso, o que é falso. Contra o acórdão do TRF que decide mandado de segurança em competência originária, cabe recurso ordinário ao STJ.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A reclamação perante o Conselho Nacional de Justiça não é meio de impugnação de decisão judicial. O CNJ exerce controle administrativo e financeiro, não revisão jurisdicional. A reclamação constitucional (STF ou STJ) seria para preservar competência, mas não é o caso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: por força do art. 105, II, "b" da Constituição, compete ao STJ julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos TRFs. O mandado de segurança contra ato de juiz federal é julgado originariamente pelo TRF (art. 108, I, "c"), logo a decisão é recorrível via recurso ordinário para o STJ.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a decisão possa envolver matéria constitucional, o recurso ordinário é via própria. O recurso extraordinário ao STF seria cabível após o julgamento do recurso especial, e apenas nas hipóteses do art. 102, III, da CF. Não há previsão de recurso direto ao STF contra acórdão de TRF em mandado de segurança.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Pedido de reconsideração é medida excepcional e não exclui a possibilidade de recurso. O ordenamento prevê recurso específico (recurso ordinário), não se limitando a pedido de reconsideração.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)