Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2024
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg100720
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Ana, servidora aposentada do município Alfa, solicitou à autoridade competente que fossem fornecidas as informações relativas à sua pessoa constantes dos respectivos assentamentos funcionais. Ao preencher o respectivo formulário, informou, no campo da justificativa, que o motivo era “pessoal”, sem especificá-lo. Sua solicitação, no entanto, foi negada em decisão escrita, situação que permaneceu inalterada mesmo após a interposição dos recursos administrativos cabíveis.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
Ao acesso às informações somente deveria ser assegurado se Ana tivesse declinado a razão pela qual almejava conhecê-las;
Bcomo o vínculo funcional foi dissolvido com a aposentadoria, as informações são sigilosas, sendo correta a negativa de acesso;
Cas informações deveriam ter sido fornecidas a Ana, sendo possível a impetração de habeas data, ação na qual há gratuidade;
Do acesso às informações pressupunha prévia autorização judicial, considerando estarem integradas a um banco de dados público; logo, a negativa de acesso foi correta;
Ecomo a negativa de acesso à informação está demonstrada em decisão escrita, sendo violado o direito líquido e certo de Ana, é cabível a impetração de mandado de segurança.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — as informações deveriam ter sido fornecidas a Ana, sendo possível a impetração de habeas data, ação na qual há gratuidade;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Acesso a informações pessoais e remédios constitucionais
Gabarito: letra C. As informações solicitadas por Ana são de caráter personalizado (constantes de seus assentamentos funcionais). A Constituição Federal assegura o direito de acesso a informações pessoais independentemente de justificativa específica, sendo a recusa ilegal. O remédio constitucional cabível é o habeas data (art. 5º, LXXII), que é gratuito (art. 5º, LXXVII).
Remédio Constitucional
Objeto
Gratuidade
Cabimento no caso de Ana
Habeas Data
Acesso a informações pessoais do impetrante em bancos de dados públicos
Sim (art. 5º, LXXVII, CF)
Sim – informações pessoais em assentamentos funcionais
Mandado de Segurança
Proteção de direito líquido e certo não amparado por HC ou HD
Não (salvo hipossuficiência)
Não – há remédio específico (habeas data)
Habeas Corpus
Liberdade de locomoção
Sim
Não – objeto diverso
Acesso a informações pessoais
1Direito fundamental (art. 5º)
Independe de justificativa
Independe de autorização judicial
Aposentadoria não gera sigilo
2Remédio constitucional
Habeas data (art. 5º, LXXII)
Gratuito (art. 5º, LXXVII)
Dados pessoais do impetrante
Mandado de segurança
Informações pessoais (remédio errado)
Informações coletivas/gerais
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
O direito de acesso a informações pessoais não exige que o requerente decline a razão do pedido. A mera solicitação já é suficiente para obrigar a Administração a fornecer os dados, salvo hipóteses de sigilo legal (que não se aplicam a informações pessoais do próprio interessado).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A aposentadoria não transforma informações pessoais do servidor em sigilosas. O vínculo funcional dissolvido não afasta o direito fundamental do ex-servidor de acessar seus próprios dados.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A recusa foi ilegal. O habeas data é a ação constitucional específica para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados públicos. Além disso, sua propositura é gratuita, conforme previsto na Constituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O acesso a informações pessoais não depende de prévia autorização judicial. Trata-se de direito exercitável diretamente, sendo a negativa que pode ser questionada em juízo, mas não há exigência de autorização prévia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O mandado de segurança é cabível para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. Como a informação solicitada é personalizada, o remédio específico é o habeas data, não o mandado de segurança. Portanto, a via processual indicada está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao apresentar o mandado de segurança (alternativa E) como opção. Lembre-se: para informações pessoais do requerente, o remédio é o habeas data; para informações de interesse coletivo ou geral, o remédio é o mandado de segurança. A gratuidade (alternativa C) também é característica do habeas data.