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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg100720
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Ana, servidora aposentada do município Alfa, solicitou à autoridade competente que fossem fornecidas as informações relativas à sua pessoa constantes dos respectivos assentamentos funcionais. Ao preencher o respectivo formulário, informou, no campo da justificativa, que o motivo era “pessoal”, sem especificá-lo. Sua solicitação, no entanto, foi negada em decisão escrita, situação que permaneceu inalterada mesmo após a interposição dos recursos administrativos cabíveis.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
  1. Ao acesso às informações somente deveria ser assegurado se Ana tivesse declinado a razão pela qual almejava conhecê-las;
  2. Bcomo o vínculo funcional foi dissolvido com a aposentadoria, as informações são sigilosas, sendo correta a negativa de acesso;
  3. Cas informações deveriam ter sido fornecidas a Ana, sendo possível a impetração de habeas data, ação na qual há gratuidade;
  4. Do acesso às informações pressupunha prévia autorização judicial, considerando estarem integradas a um banco de dados público; logo, a negativa de acesso foi correta;
  5. Ecomo a negativa de acesso à informação está demonstrada em decisão escrita, sendo violado o direito líquido e certo de Ana, é cabível a impetração de mandado de segurança.
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GabaritoC — as informações deveriam ter sido fornecidas a Ana, sendo possível a impetração de habeas data, ação na qual há gratuidade;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acesso a informações pessoais e remédios constitucionais

Gabarito: letra C. As informações solicitadas por Ana são de caráter personalizado (constantes de seus assentamentos funcionais). A Constituição Federal assegura o direito de acesso a informações pessoais independentemente de justificativa específica, sendo a recusa ilegal. O remédio constitucional cabível é o habeas data (art. 5º, LXXII), que é gratuito (art. 5º, LXXVII).

Remédio Constitucional

Objeto

Gratuidade

Cabimento no caso de Ana

Habeas Data

Acesso a informações pessoais do impetrante em bancos de dados públicos

Sim (art. 5º, LXXVII, CF)

Sim – informações pessoais em assentamentos funcionais

Mandado de Segurança

Proteção de direito líquido e certo não amparado por HC ou HD

Não (salvo hipossuficiência)

Não – há remédio específico (habeas data)

Habeas Corpus

Liberdade de locomoção

Sim

Não – objeto diverso

Acesso a informações pessoais
  • 1Direito fundamental (art. 5º)
    • Independe de justificativa
    • Independe de autorização judicial
    • Aposentadoria não gera sigilo
  • 2Remédio constitucional
    • Habeas data (art. 5º, LXXII)
      • Gratuito (art. 5º, LXXVII)
      • Dados pessoais do impetrante
    • Mandado de segurança
      • Informações pessoais (remédio errado)
      • Informações coletivas/gerais
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O direito de acesso a informações pessoais não exige que o requerente decline a razão do pedido. A mera solicitação já é suficiente para obrigar a Administração a fornecer os dados, salvo hipóteses de sigilo legal (que não se aplicam a informações pessoais do próprio interessado).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A aposentadoria não transforma informações pessoais do servidor em sigilosas. O vínculo funcional dissolvido não afasta o direito fundamental do ex-servidor de acessar seus próprios dados.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A recusa foi ilegal. O habeas data é a ação constitucional específica para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados públicos. Além disso, sua propositura é gratuita, conforme previsto na Constituição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O acesso a informações pessoais não depende de prévia autorização judicial. Trata-se de direito exercitável diretamente, sendo a negativa que pode ser questionada em juízo, mas não há exigência de autorização prévia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O mandado de segurança é cabível para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. Como a informação solicitada é personalizada, o remédio específico é o habeas data, não o mandado de segurança. Portanto, a via processual indicada está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao apresentar o mandado de segurança (alternativa E) como opção. Lembre-se: para informações pessoais do requerente, o remédio é o habeas data; para informações de interesse coletivo ou geral, o remédio é o mandado de segurança. A gratuidade (alternativa C) também é característica do habeas data.

Gabarito: letra C.

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