Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2024
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fg100721
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Maria nasceu no território brasileiro quando seus pais, Juan e Ane, de cidadania espanhola, ali se encontravam a serviço da embaixada espanhola. Após ter vivido por cinco anos no Brasil, mudou-se para a Austrália juntamente com seus pais, que passaram a atuar na iniciativa privada. Logo após atingir a maioridade, o que ocorreu em território australiano, foi condenada pela prática do crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, tendo fugido para o Brasil. Essa conduta redundou na formulação do seu pedido de extradição pelo governo australiano.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que Maria é:
Aestrangeira, sendo possível o deferimento da extradição;
Bbrasileira nata, o que obsta o deferimento da extradição;
Cestrangeira, mas, caso se naturalize brasileira, não será possível a extradição;
Dbrasileira nata, mas a natureza do crime pelo qual foi condenada permite a sua extradição;
Eestrangeira, salvo se optar pela nacionalidade brasileira, o que impedirá a extradição.
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GabaritoA — estrangeira, sendo possível o deferimento da extradição;
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Nacionalidade e Extradição
Gabarito: letra A. Maria é estrangeira porque, embora nascida no Brasil, seus pais estavam a serviço da embaixada espanhola, o que afasta a regra geral do jus solis (exceção do art. 12, I, "a" da CF). Como estrangeira, a extradição por crime de tráfico de drogas é possível, já que não se trata de crime político ou de opinião (art. 5°, LII). As demais alternativas que a consideram brasileira nata ou que condicionam a impossibilidade de extradição à naturalização estão incorretas.
A questão exige o conhecimento de dois pontos centrais do Direito Constitucional: (1) a regra de nacionalidade originária (brasileiros natos) e sua exceção quando os pais estrangeiros estão a serviço de seu país; (2) as regras de extradição, especialmente a possibilidade de extraditar estrangeiros por crimes comuns (exceto políticos/opinião) e a possibilidade de extraditar brasileiros naturalizados por tráfico de drogas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção do art. 12, I, "a" (pais a serviço de seu país) para induzir o candidato a considerar Maria brasileira nata. Muitos alunos fixam apenas a regra geral do jus solis e esquecem que, quando os pais estrangeiros estão a serviço de seu país, o filho não adquire a nacionalidade brasileira pelo nascimento.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Maria é estrangeira, pois seus pais estavam a serviço da embaixada espanhola. A extradição é possível, pois o crime de tráfico de drogas não é crime político ou de opinião, não incidindo a vedação do art. 5°, LII.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Maria não é brasileira nata. A exceção do art. 12, I, "a" afasta a nacionalidade brasileira pelo nascimento quando os pais estrangeiros estão a serviço de seu país.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Se Maria se naturalizasse brasileira, ela se tornaria brasileira naturalizada. Nesse caso, o art. 5°, LI permite a extradição de naturalizado por comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes. Portanto, a naturalização não impediria a extradição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Maria não é brasileira nata. Além disso, mesmo que fosse, a extradição de brasileiro nato é vedada em qualquer hipótese (art. 5°, LI).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Maria não pode "optar" pela nacionalidade brasileira como se fosse brasileira nata. Ela seria elegível apenas para naturalização (ordinária ou extraordinária). E, mesmo que se naturalizasse, a extradição por tráfico de drogas seria possível, como explicado.