Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg100733
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
De acordo com a Lei nº 12.527/2011, cabe aos órgãos e entidades do Poder Público, observados os procedimentos específicos aplicáveis e as normas, assegurar a proteção da informação sigilosa.É correto afirmar acerca desse tema, à luz do mencionado diploma legal, que:
Ao prazo máximo de restrição de acesso para informação classificada como secreta é de vinte e cinco anos, vigorando a partir da data de sua produção;
Bas informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico não podem ser consideradas como imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado e, portanto, passíveis de classificação de sigilo;
Ca classificação do sigilo de informações no âmbito da Administração Pública federal no grau reservado é de competência de todos os servidores públicos federais que tenham sido regularmente investidos em cargos efetivos;
Do requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação;
Eo disposto na aludida norma abarca as situações previstas nas demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça, além de hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado, afastando, por conseguinte, a aplicação das respectivas normas.
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GabaritoD — o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação;
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Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) - Sigilo e Recursos
Gabarito: letra D. De acordo com o Art. 11, §4º da Lei 12.527/2011, quando o acesso a uma informação total ou parcialmente sigilosa é negado, o requerente deve ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos, condições e a autoridade competente para apreciá-lo. As demais alternativas apresentam erros quanto aos prazos de classificação (A), às hipóteses de sigilo (B), à competência para classificar (C) e à relação com outras normas de sigilo (E).
A questão exige conhecimento literal da Lei de Acesso à Informação (LAI), especialmente sobre os prazos de sigilo, competência para classificação e os direitos do requerente.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correção
A
Prazo máximo de restrição para informação secreta é de 25 anos.
Art. 24, §5º, II, LAI
❌ Incorreta. O prazo para secreta é de 15 anos; 25 anos é o prazo da ultrassecreta.
B
Informações que prejudiquem projetos de pesquisa científica não são imprescindíveis à segurança e não são passíveis de classificação.
Art. 23, VI, LAI
❌ Incorreta. Tais informações são consideradas imprescindíveis e passíveis de classificação.
C
Classificação no grau reservado é competência de todos os servidores públicos federais efetivos.
Art. 27, III, LAI
❌ Incorreta. A competência é das autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia, não de qualquer servidor efetivo.
D
Requerente deve ser informado sobre recurso, prazos, condições e autoridade competente quando o acesso for negado por sigilo.
Art. 11, §4º, LAI
✅ Correta. A lei exige essa comunicação expressa ao requerente.
E
A LAI abrange todas as hipóteses legais de sigilo e segredo de justiça, afastando a aplicação das respectivas normas.
Art. 1º, parágrafo único, LAI
❌ Incorreta. A LAI não afasta a aplicação de outras normas de sigilo; ela se aplica sem prejuízo delas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo máximo para informação classificada como secreta é de 15 anos, e não 25. Conforme o Art. 24, §5º, II da LAI:
Art. 24, §5Lei-12527
Art. 24, §5º — Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
I — ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II — secreta: 15 (quinze) anos; e III — reservada: 5 (cinco) anos.
A alternativa troca o prazo da ultrassecreta (25 anos) com o da secreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Art. 23, VI da LAI considera imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado as informações que possam prejudicar projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, sendo, portanto, passíveis de classificação. A alternativa afirma exatamente o contrário.
Art. 23Lei-12527
Art. 23 — São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: [...] VI — prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
Essas informações são imprescindíveis e passíveis de classificação, não o contrário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A competência para classificar informações no grau reservado no âmbito da administração pública federal não é de todos os servidores efetivos, mas sim de autoridades específicas. O Art. 27, III estabelece:
Art. 27Lei-12527
Art. 27 — A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: [...] III — no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.
Portanto, apenas ocupantes de cargos de direção, comando ou chefia (DAS 101.5 ou superior) ou autoridades do inciso I (Presidente, Ministros, etc.) e II (titulares de autarquias, fundações, empresas públicas) podem classificar como reservado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o Art. 11, §4º:
Art. 11, §4Lei-12527
Art. 11, §4º — Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.
A alternativa reproduz fielmente o dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LAI não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça; ela convive com elas. O Art. 22 da Lei (não transcrito na íntegra no contexto, mas é regra pacífica) estabelece que o disposto na LAI não exclui as outras hipóteses legais de sigilo e segredo de justiça, nem o segredo industrial decorrente da exploração direta de atividade econômica pelo Estado. A alternativa erra ao afirmar que a LAI "abarca" essas situações e "afasta" a aplicação das respectivas normas – na verdade, as normas específicas continuam vigentes.
PEGA ESSA DICA!
A LAI é uma lei geral de transparência, mas respeita regimes especiais de sigilo previstos em outras leis (ex.: sigilo fiscal, bancário, industrial). Não há revogação tácita.