Questão de Contabilidade Pública — Execução Financeira e Orçamentária — FGV 2024
Contabilidade Pública›Execução Financeira e Orçamentária
Código
fg100735
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Em decorrência de uma inconsistência no sistema de contabilidade utilizado por um Tribunal Regional Federal, o ordenador identificou que parte dos restos a pagar inscritos no final do exercício anterior teve seus empenhos anulados indevidamente no último dia do ano.Para resolver essa questão, o referido servidor indicou corretamente, no exercício seguinte, que:
Aos restos a pagar deveriam ser reabertos com data atual;
Bos restos a pagar deveriam ser reabertos com data retroativa;
Cos empenhos deveriam ser reemitidos como despesas orçamentárias;
Das despesas deveriam ser inscritas em despesas de exercícios anteriores;
Eos empenhos deveriam ser reemitidos como despesas extraorçamentárias.
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GabaritoD — as despesas deveriam ser inscritas em despesas de exercícios anteriores;
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Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) – Solução para empenhos anulados indevidamente
Gabarito: letra D. Quando empenhos de restos a pagar são anulados indevidamente no final do exercício, a despesa permanece devida e deve ser reconhecida no exercício seguinte como Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), conforme a Lei nº 4.320/1964. Não cabe reabertura de restos a pagar (A/B) nem reemissão como despesa orçamentária (C) ou extraorçamentária (E). A inscrição em DEA é o procedimento correto para regularizar a situação sem distorcer o orçamento do exercício corrente.
A banca testa o conhecimento sobre o tratamento contábil de despesas de exercícios encerrados, especialmente quando há cancelamento indevido de empenhos. A lógica é: o empenho foi anulado, mas a obrigação subsiste; portanto, a despesa deve ser paga à conta de dotação do exercício corrente, mas reconhecida como DEA.
1Empenho original (exercício anterior)
2Anulação indevida no fim do exercício
3Obrigação subsiste
4Reconhecer como DEA (exercício seguinte)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os restos a pagar deveriam ser reabertos com data atual. Erro: os restos a pagar são uma figura do exercício em que foram inscritos; reabri-los com data atual seria criar novos restos a pagar, o que não corresponde à realidade – a despesa já foi empenhada e anulada indevidamente, não se trata de um novo empenho.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe reabertura com data retroativa. Erro: a contabilidade pública não admite registros retroativos após o encerramento do exercício, pois isso violaria o princípio da anualidade orçamentária e a fidedignidade das demonstrações contábeis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere reemitir os empenhos como despesas orçamentárias do exercício seguinte. Erro: o empenho original já ocorreu e foi cancelado; reemiti-lo como nova despesa orçamentária significa registrar a mesma obrigação duas vezes no orçamento, o que é incorreto. A despesa não é nova, é do exercício anterior.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Indica que as despesas devem ser inscritas em Despesas de Exercícios Anteriores. Correto: a Lei nº 4.320/1964 (arts. 36 e 37, implicitamente) determina que despesas cujo empenho foi cancelado indevidamente ou que não foram processadas no exercício devido devem ser reconhecidas como DEA, pagas à conta de dotação do exercício vigente, com o devido registro contábil. É o procedimento padronizado pelo MCASP e pela doutrina.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os empenhos deveriam ser reemitidos como despesas extraorçamentárias. Erro: despesas extraorçamentárias são aquelas não orçamentárias (ex.: devolução de depósitos, pagamento de restos a pagar). A despesa original é orçamentária e foi anulada; reemiti-la como extraorçamentária não reflete a natureza do gasto e confunde os regimes contábeis.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o aluno ao misturar “reabertura de restos a pagar” com “inscrição em despesas de exercícios anteriores”. Lembre-se: se o empenho foi cancelado, não há restos a pagar a reabrir; a solução é DEA. Já se o empenho estivesse ativo e não pago, aí sim se trataria de restos a pagar.
Gabarito: letra D — inscrever como Despesas de Exercícios Anteriores.