Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg100738
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Um ente público municipal pleiteou uma transferência voluntária junto ao Ministério das Cidades para desenvolvimento de projetos de geração de emprego e renda a partir da exploração sustentável de recursos regionais.À luz da legislação aplicável, o recebimento da transferência voluntária pretendida pelo ente solicitante:
Adepende de previsão expressa no plano plurianual em vigor no âmbito do governo federal;
Bé vedado no último ano de mandato no âmbito do ente recebedor;
Cexige previsão orçamentária de contrapartida pelo ente transferidor;
Dpermite alteração da finalidade e do cronograma de aplicação dos recursos;
Erequer observância dos limites de endividamento e despesa total com pessoal pelo ente recebedor.
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GabaritoE — requer observância dos limites de endividamento e despesa total com pessoal pelo ente recebedor.
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Transferências Voluntárias na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra E. A LRF exige que o ente recebedor de transferência voluntária esteja em dia com os limites de endividamento e despesa total com pessoal (art. 25, §1, III). Nenhuma das outras alternativas corresponde às exigências legais.
A questão testa os requisitos para celebração de convênios e recebimento de transferências voluntárias, conforme a LC 101/2000.
Requisito (art. 25, §1º, LRF)
Quem deve cumprir
Descrição
Contrapartida (inciso I)
Recebedor
Oferecer contrapartida em recursos financeiros, bens ou serviços
Previsão orçamentária (inciso II)
Transferidor
Dotação específica na LOA do ente que transfere
Limites fiscais (inciso III)
Recebedor
Endividamento, despesa com pessoal, Restos a Pagar, operações de crédito
Vedação último ano (art. 42)
Transferidor
Não contrair obrigação sem disponibilidade de caixa
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não é exigida previsão expressa no PPA federal. A transferência voluntária depende de dotação orçamentária no orçamento do transferidor, mas não necessariamente de previsão no PPA. O PPA estabelece diretrizes, mas a exigência específica é de previsão na LOA.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A vedação no último ano de mandato aplica-se ao transferidor (art. 42 da LRF), não ao recebedor. O ente recebedor pode receber transferências no último ano de mandato, desde que cumpridos os demais requisitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A contrapartida é exigida do ente recebedor, não do transferidor. O art. 25, §1, I da LRF exige que o beneficiário ofereça contrapartida em recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alteração da finalidade e cronograma é vedada ou sujeita a condições rigorosas. Os recursos devem ser aplicados conforme o objeto e cronograma aprovados. A LRF exige que a transferência seja destinada a fins específicos e não permite desvio de finalidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O art. 25, §1, III da LRF condiciona a transferência voluntária à comprovação, pelo ente recebedor, de que cumpre os limites e condições relativos à dívida consolidada e mobiliária, operações de crédito, concessão de garantia, inscrição em Restos a Pagar e despesas com pessoal. Portanto, o ente municipal deve estar adimplente com os limites de endividamento e despesa com pessoal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu o sujeito da contrapartida (alternativa C) e confundiu a vedação de último ano de mandato (alternativa B), que é do transferidor, não do recebedor.